quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010
Blog suspenso por tempo indeterminado
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010
Conversas acadêmicas: Christine Peter e o Supremo Tribunal Federal (II)
POR OS CONSTITUCIONALISTAS
Entrevista
Christine Oliveira Peter da Silva
Os Constitucionalistas: Muitas vezes o Congresso Nacional debate um projeto de emenda constitucional e assistimos a ministros do STF declararem na imprensa que esse projeto viola a Constituição. Essa opinião antecipada é compatível com a Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN)?
Christine Peter: A grande vantagem de você trabalhar com um órgão colegiado é que a opinião de uma única pessoa não vai dizer como institucionalmente a decisão vai se dar, e mais do que isso, às vezes a opinião prévia, a opinião inicial de um ministro, a qual joga luzes sobre uma determinada circunstância, pode vir a mudar diante da complexidade que o caso ganha no momento do julgamento, da preparação da minuta de voto, do debate que se faz com os advogados e com a própria mídia especializada. Penso que a LOMAN merece ser revisitada em relação a esse pressuposto.
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Às vezes a opinião prévia, a opinião inicial de um ministro, a qual joga luzes sobre uma determinada circunstância, pode vir a mudar diante da complexidade que o caso ganha no momento do julgamento
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Os Constitucionalistas: É positiva então essa manifestação dos ministros?
Christine Peter: Positiva! Toda exposição é muito positiva porque exige uma coerência. Só consegue se expor aquele que tem coisas (que considere) boas para mostrar. O ser acuado e medroso evita toda e qualquer exposição. Os ministros do STF certamente não têm esse perfil.
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O ser acuado e medroso evita toda e qualquer exposição. Os ministros do STF certamente não têm esse perfil
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Os Constitucionalistas: O Conjur noticiou que o Supremo pode realizar o controle de constitucionalidade do anteprojeto do novo CPC. Isso não é esvaziar a função do Congresso, a quem compete o debate e votação desse anteprojeto?
Christine Peter: Toda tentativa de controle do controle do controle é muito problemática. Eu vejo como um exagero do sistema ficar controlando anteprojeto. Acredito que qualquer tipo de tentativa de redução da complexidade do processo político é problemático. O Supremo, na verdade, não está reduzindo a complexidade, dando uma palavra final, fatal. Ele participa dessa complexidade equilibrando algumas questões no tempo. Às vezes a decisão do STF, por ter toda essa carga de efeito vinculante, estabiliza relações do tempo. Mas nunca será uma decisão final, última, acabada, correta e pronto.
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Toda tentativa de controle do controle do controle é muito problemática. Eu vejo como um exagero do sistema ficar controlando anteprojeto
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Os Constitucionalistas: A partir de fevereiro de 2010 as petições iniciais das ações de controle concentrado (ADI, ADC, ADO e ADPF) só serão recebidas no Supremo Tribunal Federal por meio eletrônico. Essa mudança acaba com um ramo da advocacia, a advocacia de representação?
Christine Peter: A mudança está afinada com toda a realidade circundante ao Direito. O Supremo está reagindo a uma “irritação do ambiente”, para usar uma linguagem luhmaniana. A Corte está adequando a sua prática à realidade do seu tempo. Em relação à advocacia de representação, ela não deixará de existir, mas terá que se revisitar, porque cada vez mais o “estar perto” vai ter que se transformar no “estar presente”. O que é isso? Antes bastava a localização geográfica em Brasília para acompanhar as decisões, peticionar, etc. Agora não basta mais estar perto, é preciso estar presente. Não basta apenas entregar no protocolo do STF uma petição de reclamação, de ADI, de ADPF. Existe um trabalho de memoriais, existe um trabalho de contato com os ministros e suas assessorias, existe um trabalho de conhecer a Corte. É preciso se movimentar no tribunal. E essa movimentação pode se dar fisicamente, por e-mails ou por telefonemas. Fazer-se presente, essa é a diferença. Para atuar no Supremo, a advocacia de representação terá que se colocar à disposição da Corte, terá que dialogar com a Corte, enfim, terá que se fazer presente para a Corte.
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A Corte está adequando a sua prática à realidade do seu tempo. Em relação à advocacia de representação, ela não deixará de existir, mas terá que se revisitar, porque cada vez mais o ‘estar perto’ vai ter que se transformar no ‘estar presente’
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Os Constitucionalistas: Quando o Senado Federal e a Câmara dos Deputados deixam de cumprir decisões do Supremo Tribunal Federal, como aconteceu no MS 27163 e no MS 28177, fica abalada a relação do Poder Judiciário com o Poder Legislativo?
Christine Peter: Uma relação, qualquer que seja, em qualquer âmbito que se estabeleça, pode acontecer de forma harmoniosa, de forma tensa, de forma conflitual e até de forma bélica, ou seja, um querer eliminar o outro porque a relação é impossível. A grande novidade do Estado Constitucional é que ele coloca essas funções de Poder do Estado em relação. Com isso, surgem as possibilidades de existência de uma relação harmoniosa, conflitual e até bélica, em alguns momentos. Sabe como enxergo, hoje, o Brasil nesse contexto de relação entre o Judiciário e o Executivo ou entre o Judiciário e o Legislativo? Enxergo como um processo natural de amadurecimento das relações de Poder no Estado Constitucional. O fato de o Congresso desrespeitar uma decisão monocrática de um ministro da Corte - decisão monocrática esta que mais tarde não foi referendada pelo Plenário - demonstra que esse diálogo está acontecendo e se resolvendo no âmbito das relações democráticas do Estado Constitucional. A outra decisão precisou de um pouco mais de insistência, a insistência da conformação, do amadurecimento. Por isso que não vejo nessa relação nenhum tipo de ódio ou paixão. Você só dialoga com quem você respeita. O descaso, tanto do Supremo, como do Executivo ou do Legislativo, em relação às decisões uns dos outros é que causaria um espanto, uma afronta ao Estado. A relação positiva, no sentido de existir uma comunicação, um diálogo, é sempre apropriada no sistema. O Estado Constitucional impõe essa conformação das relações.
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Você só dialoga com quem você respeita. O descaso, tanto do Supremo, como do Executivo ou do Legislativo, em relação às decisões uns dos outros é que causaria um espanto, uma afronta ao Estado
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Os Constitucionalistas: Mas às vezes a relação pode ser de amor e ódio...
Christine Peter: Pode. A briga pelos espaços de Poder é muito natural nas relações pessoais e, mais ainda, nas relações institucionais. Não existe poder vazio, não existe vácuo de poder. Quando o outro vê o seu espaço ocupado, diz: “Não, aqui sou eu!” A questão do inciso X do art. 52 da Constituição é um exemplo disso. Um espaço que o Congresso Nacional nunca deu muita importância. Quando se alegou no Supremo que esse dispositivo sofreu mutação constitucional, as resoluções começaram a ser editadas. A relação entre o Executivo, Legislativo e Judiciário é muito saudável. Ela não é perniciosa, ela não desequilibra o Poder do Estado. Na verdade, ela faz o Poder se movimentar. O problema maior está quando esse Poder é exercido só por um deles, de forma muito concentrada, porque daí surge o autoritarismo.
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A briga pelos espaços de Poder é muito natural nas relações pessoais e, mais ainda, nas relações institucionais. Não existe poder vazio, não existe vácuo de poder
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Os Constitucionalistas: Quando abdica da função de legislar em questões sensíveis como a interrupção da gestação de fetos anencéfalos, tema debatido na ADPF 54, o Congresso Nacional não transfere para o Supremo Tribunal Federal um ônus político?
Christine Peter: Por isso o papel contra-majoritário da Corte Constitucional. Se existe um ônus político, se o Congresso transferiu esse ônus político ao Supremo, é porque existe uma comoção social em algo que não estava conforme o Estado Constitucional e de Direito. Existem questões que são muito difíceis de serem mediadas pela linguagem legislativa. No plano político, há toda uma impossibilidade material de dar uma resposta para a sociedade porque isso geraria um colapso do próprio sistema político, como a não-eleição daqueles parlamentares que enfrentaram o tema ou uma necessidade muito grande de criar apoios que não seriam processados de uma forma saudável para o sistema. Daí a importância de existir um órgão contra-majoritário para resguardar o sistema constitucional dessas impropriedades sistêmicas.
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Se existe um ônus político, se o Congresso transferiu esse ônus político ao Supremo, é porque existe uma comoção social em algo que não estava conforme o Estado Constitucional e de Direito
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Os Constitucionalistas: O Supremo é o garante do Estado Constitucional?
Christine Peter: Sem dúvida! Eu diria que o STF é um dos últimos garantes do Estado Constitucional. Ele não é garante sozinho e não é o primeiro. O Supremo é um dos últimos garantes. Ele sempre dirá, como assinala Peter Häberle, a penúltima palavra em matéria constitucional.
Os Constitucionalistas: Por que a penúltima?
Christine Peter: Porque a história sempre vai fazer com que exista a possibilidade de o legislador dar nova conformação constitucional àquele tema ou questão. Toda decisão constitucional é a penúltima, afirma Peter Häberle.
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O Supremo é um dos últimos garantes. Ele sempre dirá, como assinala Peter Häberle, a penúltima palavra em matéria constitucional
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* Publicado originariamente no blog Os Constitucionalistas (www.osconstitucionalistas.com.br), que tem o autor deste blog como administrador e colaborador.
quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010
Conversas acadêmicas: Christine Peter e o Supremo Tribunal Federal (I)
POR OS CONSTITUCIONALISTAS
Entrevista
Christine Oliveira Peter da Silva
Quem é: Mestre em Direito e Estado (2001) pela Universidade de Brasília (UnB). Doutoranda em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Diretora acadêmica e coordenadora do curso de Pós-Graduação Lato Sensu de Direito Constitucional do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Autora do livro Hermenêutica de Direitos Fundamentais. Assessora do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
O que faz: Atua e leciona nas áreas de Hermenêutica Constitucional, Direitos Fundamentais, Controle de Constitucionalidade e Processo Constitucional.
Os Constitucionalistas: Por que o curso de Direito?
Christine Peter: Eu cheguei em Brasília em 1988. Meus pais nasceram em Natal/RN. Sou filha de piloto da Força Aérea Brasileira e, como todos os filhos de militares, morei em muitos lugares do Brasil. Chegamos em Brasília, pela segunda vez, no início de 1988, e vendo toda aquela movimentação da época, me interessei pelo que era a Constituição. Lembro que um dia meu pai chegou em casa com o exemplar da Constituição para me dar de presente, pois eu - cursando a sétima série - tinha feito um trabalho sobre as Constituições do Brasil. Foi um momento que ficou na memória. No segundo grau, eu refleti quase dois minutos, como costumo fazer até hoje, e decidi: “Como quero morar em Brasília, vou fazer Direito, pois Direito é um curso que combina com Brasília”. Por isso o escolhi. Escolhi o curso de Direito por uma questão estética. É uma relação estética com a cidade de Brasília.
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Escolhi o curso de Direito por uma questão estética. É uma relação estética com a cidade de Brasília
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Os Constitucionalistas: O Supremo Tribunal Federal, quando assegura os direitos fundamentais, como o direito à defesa, ao contraditório e ao devido processo legal, impede o combate à corrupção no Brasil?
Christine Peter: O Supremo Tribunal Federal não tem outra opção que não respeitar a Constituição. Assegurar os direitos fundamentais não é uma opção, mas um dever constitucionalmente imposto à Corte. Como guardião da Constituição - não o único, mas o mais evidente - o Supremo Tribunal Federal não tem opção de inobservar os princípios constitucionais que ali estão expressos. Se o constituinte de 1988, consagrando uma tradição brasileira secular, garantiu a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal como direitos fundamentais, tanto no plano subjetivo, quanto no plano objetivo, é natural a existência de uma tradição judiciária e administrativa do STF que privilegie a concretização desses direitos. Independentemente do resultado para a sociedade civil, em geral, independentemente da opinião pública e publicizada a respeito dos casos concretos que são julgados a partir desses princípios, o Supremo Tribunal Federal é um vetor inafastável na concretização de direitos fundamentais. Ele existe institucionalmente no Estado Constitucional e de Direito para concretizar e respeitar os direitos fundamentais. Não há como o STF fingir que esses direitos fundamentais não existem quando está diante de um bandido mais famoso ou mais rico, de um bandido menos famoso ou mais pobre ou mesmo diante de um homem de bem. Esses direitos são direitos dos cidadãos brasileiros que têm que ser movimentados e trabalhados no âmbito da Corte.
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Não há como o STF fingir que esses direitos fundamentais não existem quando está diante de um bandido mais famoso ou mais rico, de um bandido menos famoso ou mais pobre ou mesmo diante de um homem de bem
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Os Constitucionalistas: No caso Cesare Battisti (Ext 1085), era essencial ao julgamento a questão da vinculação ou discricionariedade do presidente da República quanto à decisão que deferisse a extradição?
Christine Peter: O caso Cesare Battisti é um dos casos mais interessantes da jurisprudência contemporânea do Supremo Tribunal Federal. Não pelo fato específico das questões sempre tormentosas que uma extradição envolve, mas porque a movimentação do Brasil nesse momento político, social e cultural impulsionou o Supremo para uma situação institucional muito intrigante. Nós tínhamos uma imprensa quase unânime em relação à extradição do Cesare Battisti. Existia uma conformação jurídica, técnica e legislativa confortável, uma vez que a extradição é um processo muito procedimental, ou seja, cumpridos os requisitos, a extradição é deferida. A decisão do STF, na primeira parte do julgamento, foi, na minha opinião, muito responsável, foi um voto apertado, é verdade, mas muito responsável no sentido de reconhecer a legislação como válida e dar ao Estado Constitucional e de Direito o seu devido respeito. Não se afastou a legislação pertinente simplesmente porque existiam fatores ou comoções que levariam a um resultado indesejável politicamente ou midiaticamente. Entretanto, na segunda parte do julgamento, reabriu-se uma questão tormentosa, latente e pendente em todas as jurisdições constitucionais do mundo: a relação entre os poderes na concretização da Constituição. No caso, no processo de extradição, tratava-se da relação entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo. Neste ponto, sim, a decisão extrapolou a jurisprudência da Corte, neste ponto, sim, tomou-se uma decisão com base numa troca de uma maioria - e a ausência do ministro Celso de Mello na votação (afastado do julgamento por declaração de suspeição) fez muita diferença. Por causa dessas circunstâncias, o julgamento da Extradição 1085 entra para a história do Supremo num âmbito destacado e especial, quebrando uma tradição de uma centena de anos do processo de extradição. E, na minha opinião, a decisão posterior do Plenário, em questão de ordem levantada pelo ministro Cezar Peluso, não tornou a questão menos intrigante.
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Na segunda parte do julgamento [caso Cesare Battisti], reabriu-se uma questão tormentosa, latente e pendente em todas as jurisdições constitucionais do mundo: a relação entre os poderes na concretização da Constituição
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Os Constitucionalistas: É verdade que a imprensa pautou o Supremo Tribunal Federal no caso Cesare Battisti?
Christine Peter: A imprensa não pautou o STF, muito pelo contrário, o Supremo Tribunal Federal já está muito permeável a uma audiência pública mais complexa, mais plural e mais sofisticada. Os canais de comunicação com a Suprema Corte estão bastante diversificados. Chegavam cartas na Central do Cidadão, chegavam e-mails nas caixas dos ministros e das assessorias, os próprios ministros eram abordados por todo lado. No dia do julgamento, o ministro Gilmar Mendes dava aula na Universidade de Brasília (UnB), onde ocorreu uma manifestação pública: um grande abraço dos estudantes daquela Universidade na sala de aula em prol da extradição do Cesare Battisti. Tudo isso ecoa, pois a sociedade estava envolvida com esse processo. Arriscaria dizer que a imprensa foi quem menos pautou a decisão do caso Cesare Battisti.
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A imprensa não pautou o STF, muito pelo contrário, o Supremo Tribunal Federal já está muito permeável a uma audiência pública mais complexa, mais plural e mais sofisticada
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Os Constitucionalistas: A TV Justiça, a Rádio Justiça, o YouTube e, mais recentemente, o Twitter influenciam os julgamentos do Supremo Tribunal Federal? Existem ministros pop stars?
Christine Peter: Os ministros são autoridades públicas em evidência. A TV Justiça, a Rádio Justiça, o YouTube e agora o Twitter são instrumentos que evidenciam com uma maior celeridade ou com uma maior transparência esse papel institucional relevantíssimo que é o papel de um ministro do Supremo Tribunal Federal. Eu não colocaria de jeito nenhum a condição de pop star, até porque os ministros agem com muita naturalidade frente a esses instrumentos, o que demonstra que não existe uma arte por trás. O artista é sempre aquele que se apresenta de uma forma muito diferente do que ele vive. Eu não sinto isso. Trabalho no Supremo Tribunal Federal há cinco anos e acompanho a Corte desde o início da minha faculdade. Eu não sinto nos ministros da Corte a presença de uma personagem quando estão diante das câmeras da TV Justiça. Eles são aquilo que são e estão acostumados com essa visibilidade de homens e mulheres públicos. Mas, sem dúvida alguma, existe uma diferença muito grande dessa postura institucional da Corte ao se abrir através desses meios de comunicação. Embora eu tenha a opinião de que eles agem muito naturalmente diante das câmeras, diante dos repórteres, diante da imprensa em geral, os ministros do STF têm a consciência de um papel institucional muito mais transparente, muito mais exposto e isso faz com que a Corte tenha uma linguagem, uma postura diferente. Cada ministro tem consciência de que o seu voto estará eternalizado na TV Justiça, na Rádio Justiça, no YouTube e no Twitter.
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Os ministros do STF têm a consciência de um papel institucional muito mais transparente, muito mais exposto e isso faz com que a Corte tenha uma linguagem, uma postura diferente
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Os Constitucionalistas: Muitos criticam o STF por se expor demais à sociedade...
Christine Peter: O Supremo Tribunal Federal realmente vive um momento muito delicado dessa exposição. Chegamos num bom limite, agora temos que ver aonde isso vai dar. Não há mais o que fazer para dar transparência. A Corte está aberta a todos os instrumentos que a tecnologia oferece. Agora o Tribunal terá que refletir sobre as consequências disso. Mundialmente, somos o único país com uma TV que transmite os julgamentos da Corte Constitucional ao vivo. O Supremo Tribunal Federal terá que ter autoconsciência desses instrumentos para descobrir os próprios limites. Eu sou muito entusiasta desse movimento. A democracia brasileira é a única no mundo com essa conformação de Poder Judiciário tecnologicamente acessível. Essa singularidade legitima o processo constitucional como processo aberto e público, publicizado, talvez. Isso torna a atividade judicial muito mais intensa, muito mais comprometida. Talvez o espaço público habermasiano encontre aí um campo sem fim de possibilidades, mas isso não basta: a legitimação da Corte também tem que vir do aspecto material dos argumentos. Considero, porém, muito relevantes as reflexões e as críticas que são feitas ao nosso modelo.
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A democracia brasileira é a única no mundo com essa conformação de Poder Judiciário tecnologicamente acessível. Essa singularidade legitima o processo constitucional como processo aberto e público, publicizado, talvez. Isso torna a atividade judicial muito mais intensa, muito mais comprometida
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(continua)
* Publicado originariamente no blog Os Constitucionalistas (www.osconstitucionalistas.com.br), que tem o autor deste blog como administrador e colaborador.
sexta-feira, 29 de janeiro de 2010
Absurdos judiciais (2)
POR RODRIGO lago
Eleitoral - danos morais por falta de votos?!
Nessa coluna, inaugurada pelo amigo de Brasília, o advogado Rodrigo Francelino, este blog abordará casos judiciais incomuns. A primeira postagem de Absurdos judiciais publicou a oitiva de uma testemunha em uma ação penal por crime de tentativa de homicídio. Apesar de ser alvejada com um disparo de arma de fogo na cabeça, e vários golpes de facão e picareta, a vítima continuou viva e ainda tentou matar o pretenso homicida, no caso que ficou conhecido como Highlander, personagem do filme com o mesmo nome que tinha como característica a imortalidade.
Hoje se apresenta um caso julgado pela Justiça Eleitoral. Um candidato derrotado nas eleições para o cargo de deputado federal pelo Estado de Goiás. O autor da inusitada ação pretendia obter indenização por danos materiais e morais, sustentando o seguinte como causa de pedir:
“[o] requerente prestou vários serviços a Nação ao País e ao Estado de Goiás, com pedidos há várias ilustres autoridades que já se apresentaram e outras estão na ativa em melhoras de projetos para o Povo Brasileiro, ficando o requerente no anonimato e muitos já estando bem com sua família, por também prestarem bons serviços a União, ao Estado e ao Município, ou seja todo o candidato ou deputado eleito tem direito a salários para prestar à Sociedade. O requerente com idade de 50 anos não tem sua carteira assinada, não tem sua previdência em dias e não tem seguro de vida ou seja não tem nada, onde a União o Estado e Município, só usaram o nome do requerente e não lhes dando aquilo de direito ou seja salários dignos ou empregos para prestar ajuda as comunidades carentes há mais de 23 anos atrás. Com isto, Ilustre Ministro Relator e seus Pares o requerente tem um passado de história para o Brasil e para os Brasileiros, onde poderei citar uma por uma de suas realizações desde a sua época estudantil e como vereador e como deputado estadual e finalmente como deputado federal, ainda não diplomado por este Ilustre Tribunal Brasileiro.
Após essa comovente narrativa, o autor pretendia que o Tribunal Superior Eleitoral, originariamente, conhecesse de seu pedido indenizatório e condenasse a União Federal a pagar a simbólica quantia de R$ 20.000.000,00 (VINTE MILHÕES DE REAIS). O processo foi distribuído ao ministro Eros Grau que, por decisão monocrática, o mandou ao arquivo, negando seguimento a ação porque manifestamente descabida. Não satisfeito, o autor do pedido interpôs recurso ao Plenário do TSE que manteve a decisão, sustentando que eventual pretensão como esta, se cabível, deveria ser proposta perante a Justiça Federal. O ministro Eros Grau, ao relatar o caso no Plenário, ainda confessou que a petição era “extremamente confusa”.
Veja a notícia do julgamento e a íntegra do acórdão da PET 2839, no site do TSE.
