quarta-feira, 21 de outubro de 2009

A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NOS PROCESSOS DE FIDELIDADE PARTIDÁRIA

Está produzindo bons frutos o Blog IDP Constitucional 2009, récem criado pelas turmas 2009 da Pós-Graduação em Direito Constitucional do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP.

O advogado goiano Sergio Reis Crispim publicou interessante contribuição pertinente aos processos de fidelidade partidária, defendendo a possibilidade dos partidos obterem alguma tutela de urgência nos processos que buscam recuperar o mandato das mãos do infiel. Defende “A necessidade de se lançar mão de tutelas urgentes para se evitar a troca partidária perniciosa”. O autor do artigo desenvolve o raciocínio de que se deve mudar o paradigma, segundo a visão externada pelo TSE e pelo STF, para se compreender que a regra é o mandato pertencer aos partidos, admitindo-se excepcionalmente a causa justa.

Portanto, para não correr riscos de perda imediata do exercício do mandato, aquele que pretende se desligar do partido deve instaurar prévio procedimento intrapartidário ou mesmo ajuizar medida judicial preventiva, a demonstrar a verossimilhança de suas alegações, e com isso afastar a possibilidade de uma tutela de urgência a afastá-lo do mandato. Afirma que “a troca partidária em si já traz carga probatória de grande contundência em favor do ente partidário, ainda mais se observada a relevante fundamentação dos votos da Suprema Corte no julgamento do já mencionado Mandado de Segurança nº 26604, onde se reconheceu a importância do ente partidário e a necessidade de se deixar para trás o impulso egoísta que leva ao desligamento de uma sigla”.

Leia aqui o artigo na íntegra.

1 comentários:

Anônimo disse...

Parabéns pelo Blog. Essa iniciativa deve engrandecer e dar confiança para os profissionais em Direito do Maranhão em outras praças, e, claro, devido à constante demanda de pesquisas, facilitar a vida dos acadêmicos.

Jr. Bringel

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