Sobre o imbróglio envolvendo duas vagas do STJ destinadas a membros oriundos da advocacia, este blog noticiou que a OAB não se conformou com a derrota em um mandado de segurança que impetrara, cuja denegação foi confirmada por uma turma do STF, em decisão tomada por maioria mínima, e anunciou que impetrará uma ADPF.
Já havia recebido, quando da primeira postagem sobre o tema, O STJ E O QUINTO DA DISCÓRDIA, uma importante contribuição do analista jurídico do Estado do Tocantins, Anderson Bezerra, que destaca duas posições antagônicas acerca da necessidade do quinto constitucional, extraídas do Anuário da Justiça 2009, uma publicação do Consultor Jurídico:
"O quinto é uma invenção brasileira. Se fosse tão bom assim, seria adotado no mundo inteiro. Historicamente teve um propósito. Mas do ponto de vista prático, se fosse suprimido, não alteraria em nada magistratura. É claro que mutos juízes do quinto se tornam juízes extraordinários." MINISTRO CEZAR PELUSO (STF)
"Concurso público não é escritura de propriedade de cargo público. Pode-se medir o quinto constitucional pela atuação de seus membros no STJ. Nos Estados Unidos, a magistratura é toda recrutada entre advogados, e não me consta que seja desprestigiada." MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (STJ)
O colaborador destaca ainda a necessidade de revisão da forma de eleição das listas, que é o ponto sobre o quinto constitucional que recebe maior crítica.
Leia também:
a) a primeira postagem: STJ E O QUINTO DA DISCÓRDIA;
b) a segunda postagem: STJ E O QUINTO DA DISCÓRDIA – UMA QUESTÃO DE HONRA;
c) OAB quer que Plenário do STF decida sobre o quinto constitucional;
d) CONJUR: OAB quer que Plenário do STF decida sobre o quinto.
* Texto revisado às 12:04 do dia 25/10/2009, sem alteração de conteúdo.

1 comentários:
Caro Rodrigo, muito obrigado pela menção. Sem palavras para expressar meu orgulho. Estou à disposição. Abraço
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