No dia 07/10/2010 foi publicado neste blog a postagem O STJ E O QUINTO DA DISCÓRDIA. Nesta postagem, o autor do blog comentou a decisão tomada na véspera, 06/10/2009, pelo Supremo Tribunal Federal, acerca do imbróglio entre a OAB e o STJ sobre a recusa integral de uma lista sêxtupla enviada pela entidade dos advogados para o preenchimento de uma cadeira na Corte Superior. A OAB perdera a batalha. A postagem teve o caráter crítico, apontando que essa controvérsia estava causando prejuízos aos jurisdicionados. Apostou o autor do blog que “A tendência é que a decisão do STF seja respeitada, até por não haver a quem recorrer, e que se dê início ao processo de composição das listas para o preenchimento das vagas no STJ”.
Errou feio o blog. A OAB não se deu por vencida, e deliberou no dia 18/10/2009 por impetrar uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF para forçar o Plenário do STF a decidir a questão. É que a causa chegou ao STF como RMS (Recurso Ordinário em Mandado de Segurança) e foi distribuído a uma das turmas, que tem apenas cinco ministros, e decidida por maioria mínima, ou seja, apenas 3 ministros do STF rejeitaram a tese da OAB.
Quando se pensava que a novela estava encerrada, com o triste fim para o quinto constitucional, a OAB demonstra querer defender princípios. Vale aguardar o próximo capítulo.
Leia também:
a) a primeira postagem: STJ E O QUINTO DA DISCÓRDIA; e
b) CONJUR: OAB quer que Plenário do STF decida sobre o quinto.

2 comentários:
Será que a questão não esconde a vontade de restringir o acesso apenas aos magistrados?!
De qq modo relembro duas opiniões divergentes sobre o quinto constitucional, reveladas pelo Anuário da Justiça/2009:
"O quinto é uma invenção brasileira. Se fosse tão bom assim, seria adotado no mundo inteiro. Historicamente teve um propósito. Mas do ponto de vista prático, se fosse suprimido, não alteraria em nada magistratura. É claro que mutos juízes do quinto se tornam juízes extraordinários." MINISTRO CEZAR PELUSO (STF)
"Concurso público não é escritura de propriedade de cargo público. Pode-se medir o quinto constitucional pela atuação de seus membros no STJ. Nos Estados Unidos, amagistratura é toda recrutada entre advogados, e não me consta que seja desprestigiada." MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (STJ)
Essas duas são as mais ásperas entre as externadas pelos Ministros do STF e STJ.
A maioria se posta a favor, mas refugando a idéia ou justificativa de "oxigenação" das Cortes, além de destacar a necessidade de revisão da forma de eleição das listas.
Espero que a contribuição seja de valia.
Abraço,
Anderson Bezerra
Dureza. Essa questão é um grande problema institucional. E eu que já até tinha me esquecido dessa discussão. Aliás, pensei que já estivesse sido resolvida. Caso sério.
Existem correntes que pedem a extinção do quinto e que inclusive já questionam a própria existência do MP.
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