quarta-feira, 28 de outubro de 2009

STF pode começar a reforma política julgando a ADPF 161

O pós-graduando Israel Nonato da Silva Júnior publicou excelente postagem no Blog IDP Constitucional onde afirma que o Supremo Tribunal Federal pode dar início a reforma política julgando a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 161/DF. Na ação, questiona-se a compatibilidade com o texto constitucional do artigo 109, §2°, do Código Eleitoral, que dispõe sobre a distribuição das sobras nas eleições proporcionais, restringindo estas aos “Partidos e coligações que tiverem obtido quociente eleitoral”.

Se acolhida a ADPF 161/DF, e o STF declarar que tal dispositivo não foi recepcionado, todos os partidos que receberem votos nas eleições proporcionais disputaram as vagas remanescentes, denominadas de sobras, independente de terem alcançado o quociente eleitoral. Pela interpretação atual, em aplicação do dispositivo legal questionado, os partidos pequenos são obrigados a formar coligação com outros partidos para que, juntos, possam alcançar o quociente eleitoral, elegendo um parlamentar e ainda disputando as sobras. A agremiação partidária ou a coligação que não alcançarem o quociente eleitoral (resultado da divisão de votos válidos pelo número de vagas em disputa) tem seus votos desprezados, quebrando a proporcionalidade na distribuição das cadeiras no parlamento. Significa dizer que aquela parcela da população não será representada por ninguém, por partido algum.

O artigo, da autoria de Israel Nonato da Silva Júnior, publicado hoje no Blog IDP Constitucional, aborda o tema com bastante profundidade, demonstrando por sete razões, porque o julgamento pode representar o verdadeiro início da reforma política.

Leia AQUI a íntegra do artigo.

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