quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Direito Constitucional Americano

Foi lançado em data recente um blog sobre Direito Constitucional Americano, do Prof. Msc. Alonso Freire. Por suas próprias palavras:

Este site foi concebido com o propósito de fornecer aos juristas e pesquisadores de língua portuguesa informações sobre os principais casos julgados pela Suprema Corte norte-americana ao longo de sua história.

Logo em sua primeira postagem, o mencionado blog explica o sistema oficial de referência aos julgamentos da Suprema Corte. É comum a menção, no direito comparado, aos julgamentos feitos pela Corte Constitucional Norte-Americana. Essa referência é sempre feita de forma padronizada. No Brasil, sempre é citado o julgamento através do nome do tribunal, o número do processo, indicando o estado de origem, o órgão julgador, o nome do magistrado relator e a fonte, que em regra é o diário oficial. Apenas para exemplificar, veja como é feita a referência ao julgamento da ação que declarou não recepcionada a Lei de Imprensa: ADPF 130, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 30/04/2009, DJe-208 DIVULG 05-11-2009 PUBLIC 06-11-2009 EMENT VOL-02381-01 PP-00001.

No sistema norte-americano, a referência se dá com outros dados. Veja-se, à guisa de exemplo, a menção comumente lida ao precedente que admitiu o controle de constitucionalidade no início do Século XIX, e copiado para o nosso sistema por Ruy Barbosa, no fim deste mesmo século: Marbury contra Madison.

Para compreender melhor o sistema ianque de referências aos precedentes da Suprema Corte dos Estados Unidos da América recomenda-se a leitura da postagem Nota sobre o sistema de referência oficial às decisões judiciais norte-americanas, do blog Direito Constitucional Americano.

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