sábado, 7 de novembro de 2009

STF: quem manda sou eu – O supremo constituinte

Divulga-se neste espaço artigo de autoria de Rodrigo Pires Ferreira Lago (autor deste blog) versando sobre o tema do ativismo judicial no Supremo Tribunal Federal, que teve como título “O SUPREMO CONSTITUINTE - Uma visão crítica do ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal”. O artigo foi publicado no portal JUS Navigandi (leia aqui). A posição crítica manifestada no trabalho, tendo por parâmetro a separação de poderes, busca suporte em respeitada doutrina, destacando-se dentre outros Ronald Dworkin, Montesquieu e Benjamin Constant. O trabalho traz ainda uma análise histórica sobre esse novo método de interpretação constitucional, registrando as suas origens, no início do século passado, na Suprema Corte dos EUA, e também defendido pela doutrina de Françóis Gény. Sua implantação em nosso direito tem grande influência na doutrina de Canotilho, quando reconheceu que “a Constituição dirigente está morta”, o fazendo no prefácio da 2ª edição de sua célebre obra Constituição dirigente e a vinculação do legislador. Essa polêmica sentença criou alvoroço na comunidade acadêmica, e reflete uma tendência de se emprestar maior eficácia dos direitos fundamentais.

Leia-se o resumo apresentado no trabalho:

Este trabalho aborda a polêmica envolvendo a assunção do Supremo Tribunal Federal ao centro do poder nacional, em posição de destaque com relação aos demais poderes da República, tomando para si o papel de elaborar o direito, e não apenas de aplicá-lo. Para tanto, se fez uma leitura histórica do ‘novo método’ de interpretação constitucional que vem servindo de fundamento basilar para as decisões recentes e polêmicas do STF, que tem causado tensões entre os poderes. Foi feita uma abordagem crítica, considerado o princípio da separação de poderes, traçando critérios para a compreensão das situações em que se admite ao Poder Judiciário proferir decisões judiciais com conteúdo de norma positiva, e quando lhe é vedado. Em seguida, após dispor sobre as novas tendências de hermenêutica constitucional, considerando a era que se vem denominando de ‘pós-positivismo’, foi feita crítica aos excessos verificados em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, ressalvando que em algumas hipóteses, apesar de polêmicas, se considera legítima a tutela jurisdicional.

Palavras-Chave: Ativismo judicial. Neoconstitucionalismo. Pós-positivismo. STF.

Recomendo a leitura do trabalho, publicado no portal JUS Navigandi (LEIA AQUI).

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