Hoje, dia 29/09/2009, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE apresentou um projeto de lei complementar supostamente contendo as assinaturas suficientes a caracterizá-lo como projeto de iniciativa popular, nos moldes versados no artigo 61, §2º, da Constituição da República. A proposta é apresentada com o de “Aumentar as situações que impeçam o registro de uma candidatura”, como consta de manifesto apresentado no site do citado movimento (www.mcce.org.br). Para tanto, ainda segundo se lê do site, objetiva impedir a candidatura de “Pessoas condenadas em primeira ou única instância ou com denúncia recebida por um tribunal” por diversos crimes; “Parlamentares que renunciaram ao cargo para evitar abertura de processo por quebra de decoro ou por desrespeito à Constituição e fugir de possíveis punições”; “Pessoas condenadas em representações por compra de votos ou uso eleitoral da máquina administrativa”. Além disso, estende para oito anos o período de inelegibilidade e pretende “Tornar mais rápidos os processos judiciais sobre abuso de poder nas eleições”.
A divulgação da proposta pela mídia sugere que o projeto pretenderia apenas de tornar inelegíveis candidatos que respondam a processos criminais e de improbidade , ainda que sem trânsito em julgado. É bem mais que isso, como demonstrado acima.
Entretanto, o projeto de lei complementar, apesar das melhores intenções de boa parcela da população signatária (supostamente mais de um milhão de cidadãos), se afigura inconstitucional, em diversos aspectos, inclusive na parte que se refere a questão da inelegibilidade dos chamados “fichas suja” – candidatos que respondam a processos criminais e de improbidade sem o trânsito em julgado de decisão. Não se debruçará ao exame da questão de eventual inconstitucionalidade formal, que seria necessária a análise se o projeto é realmente firmado “por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles”. É que a imprensa noticiou que diversos deputados já encamparam o projeto, no momento de sua apresentação, afastando a possibilidade de eventual inconstitucionalidade formal por vício na iniciativa. Mas este blog demonstrará em postagens posteriores a inconstitucionalidade material de alguns pontos do projeto de lei complementar.
Disponibiliza-se, por ora, a íntegra do projeto de lei “ficha limpa”, publicado no site do MCCE.
