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domingo, 29 de novembro de 2009

Do Piauí para o Maranhão, juiz federal Roberto Veloso concede entrevista

Na semana passada o piauiense Roberto Veloso, juiz federal do TRF da 1ª Região e titular da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, foi homenageado pela Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão. Por ocasião desse evento, o Portal Noca pediu que eu formulasse algumas perguntas para uma breve entrevista com essa temática, que posteriormente foi reproduzida no Jornal Pequeno.

Breve Currículo

O Prof. Dr. Roberto Carvalho Veloso é nascido no estado do Piauí, onde se graduou em direito pela UFPI, tendo concluído mestrado e doutorado pela UFPE, este último com a defesa da tese A inexigibilidade de conduta diversa e sua aplicação nos crimes contra a ordem tributária. Foi promotor de Justiça no Estado do Maranhão. É professor universitário da UFMA, já tendo lecionado na UFPI, e atualmente coordena curso de pós-graduação em Direito Eleitoral, através da Escola Judiciária Eleitoral do TRE/MA. É juiz federal vinculado ao TRF da 1ª Região, já tendo atuado nos estados do Piauí e Maranhão, onde é titular da 3ª Vara desta Seção Judiciária. Como juiz federal, já integrou o TRE/PI e o TRE/MA, onde termina agora a sua segunda passagem. Ocupa cargo diretivo na AJUFER da 1ª Região. Já recebeu inúmeras comendas e medalhas por relevantes serviços prestados. É membro da Academia Maranhense de Letras Jurídicas, sendo autor de vários artigos publicados em revistas especializadas e autor de capítulo de obra publicada sob o título Leis Penais Especiais Comentadas, da editora Quatier Latin, 2008.

Segue a íntegra da entrevista:

Juiz Federal Roberto Veloso concede entrevista ao Noca

25/11/2009 08:10h

Juiz Federal Roberto Velozo

Noca: Nascido no Estado do Piauí, o senhor construiu sua carreira na magistratura e no magistério no Maranhão. Já teve oportunidade de voltar a terra de origem de forma definitiva, por que permaneceu no Maranhão?

Roberto Veloso: O motivo foi familiar. Casei-me com uma maranhense, Monica, na Cidade Grajaú, interior do Maranhão, quando exercia as funções de promotor de justiça. Tivemos dois filhos maranhenses, Roberto Filho e Salomão. Fui voto vencido, prevaleceu a vontade da maioria maranhense. Mas, devo dizer que o Maranhão desde muito é minha segunda terra natal, pois minha mãe também é maranhense.

Noca: O que mais o encanta no Maranhão?

Roberto Veloso: A receptividade do povo maranhense e as riquezas naturais. Aqui fiz muitos amigos, construí a minha vida profissional.

Noca: O título de cidadão maranhense concedido pela Assembléia Legislativa do Maranhão tem natureza constitutiva ou meramente declaratória? Quando o senhor adotou o Maranhão como a sua segunda terra?

Roberto Veloso: Com certeza declaratória do amor que sinto pelo Maranhão. Adotei o Maranhão e fui adotado por ele desde que nasci no Piauí, porque minha mãe e meus avós maternos são maranhenses. A vinculação com o Maranhão se tornou inevitável desde tenra idade, tanto que tinha o desejo de estudar o segundo grau e a Universidade em São Luís, em razão dos primos maranhenses. Lembro-me com saudade dos carnavais da minha adolescência na Cidade de Codó.

Noca: O senhor já atuou como membro do TRE/PI, do TRE/MA e como juiz convocado do TRF 1ª Região. Com vasta experiência em órgãos c olegiados, almeja ser desembargador federal?

Roberto Veloso: A nossa carreira leva inevitavelmente para o Tribunal, mais dias menos dias se chega. No nosso caso, porém, há um fator complicador: o Tribunal está em Brasília. O ideal seria a criação de um Tribunal no Meio Norte, com sede em São Luís. Creio que esta medida não seja de todo improvável, pois o Tribunal Regional Federal da 1 Região abrange mais de 80% do território nacional, sendo urgente a sua divisão.

Noca: O futuro: Maranhão, Piauí ou outro lugar?

Roberto Veloso: Em primeiro lugar o Maranhão. Não tenho intenção de sair daqui nos próximos anos.

Noca: O senhor estava no TRE/PI quando o TSE cassou o governador Mão Santa. Estava no TRE/MA quando o mesmo TSE cassou o governador Jackson Lago. A cassação daqueles que foram eleitos pelo povo e, principalmente, a posse dos candidatos derrotados não é uma mitigação do regime democrático? Esses novos governantes possuem a representatividade majoritária?

Roberto Veloso: O Tribunal Superior Eleitoral está construindo uma jurisprudência a respeito do tema. Vejo que os juízes ficam mais confortáveis quando decidem por nova eleição. O Congresso Nacional teve agora a oportunidade de resolver o problema, mas o projeto de novas eleições em caso de cassação do mandato do vencedor, apesar de aprovado no Senado, foi rejeitado pela Câmara. A questão não é somente do judiciário, mas também do legislativo.

Noca: As eleições municipais 2008 no Maranhão foram marcadas por atos de violência contra decisões da Justiça Eleitoral. Como membro do TRE/MA como o senhor acompanhou os fatos? E como ac adêmico, a visão é a mesma?

Roberto Veloso: Acompanhei com muita preocupação. A revolta popular pelo resultado das urnas não pode descambar para a violência. A barbárie para solução dos conflitos não é a praxe democrática exigida para os dias atuais.

Noca: Quais os seus projetos no magistério? Professor da UFMA, com doutorado, e coordenando uma pós-graduação em Direito Eleitoral, já tem outro projeto em mente?

Roberto Veloso: Desde quando ingressei na Universidade como aluno, sempre tive grande admiração pelo magistério, via nos professores o sentimento de uma realização profissional. A partir daí resolvi seguir a carreira do magistério como uma realização pessoal, na expectativa de melhorar os meus estudo e ajudar os alunos na busca do conhecimento jurídico. Como projetos, desejo publicar dois livros, um sobre juizados especiais criminais e outro sobre crimes tributários.

Noca: Direito eleitoral ou direito tributário? Qual lhe dá maior prazer?

Roberto Veloso: Ser professor é prazeroso. Estar em sala de aula é sempre gratificante. No momento, em razão mesmo das atividades profissionais, dedico-me ao direito eleitoral.

Noca: Proprietário de um jipe, o senhor é adepto de trilhas. O Maranhão proporciona esse lazer?

Roberto Veloso: Escrevi um artigo, publicado na revista de cultura da Ajufe, sobre os caminhos para o Delta do Parnaíba. Já fiz todos eles dirigindo minha Toyota Bandeirantes em companhia de um grupo de amigos. Não é preciso dizer também sobre os lençóis maranhenses, ir de jipe comer um camarão borboleta na Luzia, lá no Atins, ou um peixe preparado pelo Catarino, lá no Mandacaru.

Leia mais:

- Roberto Veloso recebe na AL título de Cidadão Maranhense – Portal AZ;

- Roberto Veloso recebe na AL título de Cidadão Maranhense – Jornal Pequeno;

- Currículo Lattes de Roberto Carvalho Veloso.

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Pensa rápido!

Com PAULO GUSTAVO GONET BRANCO

Os Constitucionalistas: O IDP?

Paulo Gonet: Vale por alunos como vocês.

Os Constitucionalistas: Ser professor ou ser membro do Ministério Público?

Paulo Gonet: Os dois se completam. O ideal é exercer os dois.

Os Constitucionalistas: Privacidade ou informação?

Paulo Gonet: Informação, com respeito à privacidade indispensável.

Os Constitucionalistas: Quinto constitucional?

Paulo Gonet: Algo para ser repensado.

Os Constitucionalistas: Um livro?

Paulo Gonet: Jurisdição constitucional, do Gilmar Ferreira Mendes.

Os Constitucionalistas: Um filme?

Gonet Branco: 12 homens e uma sentença, de Henry Ford.

Os Constitucionalistas: Um direito fundamental?

Paulo Gonet: Liberdade religiosa.

Os Constitucionalistas: Um jurista?

Paulo Gonet: Gilmar Ferreira Mendes.

Os Constitucionalistas: Um mestre?

Paulo Gonet: José Francisco Rezek.

Os Constitucionalistas: Ditadura militar?

Paulo Gonet: Um período para ser estudado, para que não se repitam os fatos que geraram o que ocorreu durante o seu período.

Os Constitucionalistas: Constituinte?

Paulo Gonet: Algo para não acontecer de novo tão cedo.

Os Constitucionalistas: Brasil?

Paulo Gonet: Motivo de esperança.

Os Constitucionalistas: Efeito cliquet?

Paulo Gonet: Deve ser respeitado.

* Publicado originariamente no blog Os Constitucionalistas.

** Legenda da fotografia: Prof. Paulo Gustavo com os administradores do blog Os Constitucionalistas, Fernanda Lohn, Rodrigo Lago, Israel Nonato e Rodrigo Francelino.

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Os Notáveis, com Paulo Gustavo Gonet Branco (parte 2)



Os Notáveis 1

Paulo Gustavo Gonet Branco

Direitos Fundamentais



Parte 2

Os Constitucionalistas: O âmbito de proteção de um direito fundamental somente é obtido quando esse direito fundamental entra em conflito com outro direito fundamental?

Paulo Gonet: Brilhante. Esta pergunta está perfeita, ótima! Esse que é o grande problema, porque se a gente só vai descobrir qual é o direito fundamental depois de um atrito, o que isso significa? Significa que a gente só vai conseguir descobrir qual é o significado, o que um direito fundamental protege, depois de o problema ter acontecido. Depois que o problema ocorreu é que a gente vai discutir se tinha ou não o direito a fazer aquilo, se o direito foi ou não ferido. Isso acaba com a função do direito, que é justamente produzir segurança, produzir previsibilidade. Se você tem que esperar os conflitos acontecerem para depois definir o que é um direito fundamental, essa função dos direitos fundamentais fica muito abalada. E essa é uma das críticas que se faz. O [Jürgen] Habermas diz isso. Os direitos fundamentais, com essa teoria da ponderação, perdem muito da sua força normativa. Ficam apenas valores que entram em atrito com outros valores. E que tem uma solução que por várias vezes não vai ser anterior ao problema que surge. O que ele preconiza, entre outros [autores], é que se apurem ao máximo possível as definições dos direitos fundamentais. O problema é que a gente só vai descobrir realmente todas as peculiaridades dos direitos fundamentais com a vida prática mesmo! Vocês devem ter visto, com o professor Inocêncio [Inocêncio Coelho, hoje professor de Teoria da Constituição e Hermenêutica Constitucional do IDP], que interpretamos sempre à vista de um caso concreto, em cima de um caso concreto. É isso o que acontece. Qual é o papel do jurista para resolver este problema? Em primeiro lugar, nós temos que ter alguma segurança. Então, nós temos que ter alguma definição do que são esses direitos fundamentais. Primeiro passo do jurista é descobrir na teoria dos direitos fundamentais o que significa cada direito fundamental. Descobrir qual é a função de cada direito fundamental. O que se cristalizou na doutrina sobre o papel de cada um daqueles direitos fundamentais. Isso mostra a importância de estudar não só a teoria dos direitos fundamentais, mas também os direitos fundamentais em espécie. E isso também é que faz a diferença de um discurso totalmente atécnico de um discurso com fundamento num saber cristalizado ao longo do tempo, que é um discurso que prestigia os direitos fundamentais. Bom, então o primeiro papel do jurista é este. Para que os direitos fundamentais não percam a sua força normativa, é preciso que nós definamos no que eles consistem. Que a gente tenha presente o que ao longo do tempo a sociedade tem reconhecido como próprio do âmbito de proteção desses direitos fundamentais.

Se você tem que esperar os conflitos acontecerem para depois definir o que é um direito fundamental, essa função dos direitos fundamentais fica muito abalada

Os Constitucionalistas: No livro Juízo de ponderação na jurisdição constitucional, o senhor afirma que o Poder Judiciário não pode esquecer os valores consensuais existentes na sociedade...

Paulo Gonet: Exatamente. Esses valores consensuais já nos mostram um contorno dos direitos fundamentais. Daí a importância de se conhecer a jurisprudência. Daí a importância de a gente conhecer a doutrina que existe em torno dos direitos fundamentais. Vocês já ouviram falar da teoria da novela do [Ronald] Dworkin? O Dworkin diz que o Direito é como se fosse uma novela escrita por vários escritores. Cada escritor escreve um capítulo. É preciso, para você escrever o próximo capítulo, que você conheça tudo que já foi escrito antes. É preciso que haja uma coerência com o que já foi desenvolvido antes. Você precisa ir além. Você não pode parar no meio, senão a novela para e perde a graça. Para você escrever o próximo capítulo, para você dar um novo passo, para você criar um novo desenvolvimento, é importante ser coerente com o que já foi estabelecido no passado e conhecer o que já foi estabelecido no passado. E onde que está esse conhecimento? No estudo da dogmática dos direitos fundamentais e no estudo da jurisprudência. Mas só isso basta? Não. Por quê? Porque cada instante, cada momento traz desafios novos e, para estes desafios novos, nós não teremos uma resposta atentada, uma resposta previamente estabelecida. Aí teremos que fazer essas ponderações, mas essas ponderações não serão voluntaristas. Por quê? Por que levaremos em conta aquilo que a comunidade já sedimentou ao longo do tempo sobre o conteúdo daqueles direitos.

Os Constitucionalistas: Precisamos doutrinar mais sobre os direitos fundamentais?

Paulo Gonet: Com certeza! Para que os direitos fundamentais tenham força, para que eles cumpram pelo menos essa expectativa de proteção da dignidade da pessoa humana, é preciso uma reflexão sobre eles. Um conhecimento sólido deles. Conhecimento das revoluções históricas, das características até dessas ocorrências de colisão, como se resolvem, saber dos problemas que existem nessas colisões e também o conhecimento de cada um dos direitos fundamentais em espécie, saber o que foi acertado sobre cada um deles. Isso é importante para um discurso coerente, para que a novela do Dworkin não gere uma solução absurda.

... a legitimidade da fundamentação vem do conhecimento teórico, vem do conhecimento da sensibilidade política, vem da sensibilidade para com os valores que nós entendemos como próprios da dignidade da pessoa humana

Os Constitucionalistas: Quem é o guardião dos direitos fundamentais?

Paulo Gonet: Isso é outro ponto importante: quem é que vai custodiar esses direitos fundamentais? A gente chegou a um ponto, depois da Segunda Guerra Mundial, em que se descobriu que cada país tem que ter uma jurisdição constitucional para proteger os direitos fundamentais. Chegou-se à conclusão que a experiência de deixar a proteção dos direitos fundamentais por conta do Parlamento não resultou em nada que mereça continuidade. Deixar também os direitos fundamentais na proteção do próprio Executivo, o guardião da Constituição sendo o presidente, também não gerou nenhuma solução louvável que mereça ser repetida. Depois da Segunda Guerra Mundial, o poder que deve proteger os direitos fundamentais deve ser judicialiforme. Então esse foi o modelo. O modelo de proteção dos direitos fundamentais. Mas se o juiz não tiver isso sob controle, for um juiz temerário, os direitos fundamentais vão ficar sem proteção. Esse é um sistema que é útil nos casos de violação pontual dos direitos fundamentais. Mas naqueles casos de violação maciça, onde toda uma estrutura de poder está contra uma minoria, não adianta nada ter uma jurisdição constitucional. Então se percebeu isso, e aí se internacionalizou a proteção desses direitos fundamentais. A gente tem aí as convenções da ONU e mecanismos, até dentro da ONU, de proteção contra violações maciças dos direitos fundamentais.

Os Constitucionalistas: De onde surge a legitimidade do Poder Judiciário?

Paulo Gonet: De onde surge a legitimidade? Ótima! A pergunta é essa! De onde surge a legitimidade? Surge da composição, dos compromissos dos juízes. E surge mais do poder de convencimento das decisões dos juízes. A legitimidade das decisões dos nossos representantes políticos vem do nosso voto, mas a legitimidade dessas decisões [judiciais], que têm um cunho político, que envolvem opções entre valores, a legitimidade dessas escolhas feitas pelos juízes, que não são eleitos, a legitimidade vem da argumentação, vem da fundamentação e a legitimidade da fundamentação vem do conhecimento teórico, vem do conhecimento da sensibilidade política, vem da sensibilidade para com os valores que nós entendemos como próprios da dignidade da pessoa humana. O que vai garantir legitimidade para as decisões dos tribunais é o fato delas surgirem de um corpo bem capacitado tecnicamente e compromissado com as necessidades dos direitos das pessoas.

Daí o papel importantíssimo da academia e do Blog de vocês. Para fazer a crítica dessas decisões

Os Constitucionalistas: O Poder Judiciário controla a ponderação do Legislativo. Mas quem controla a ponderação do Judiciário?

Paulo Gonet: Só tem uma pessoa: somos nós. É a população. Como que a população vai fazer isso? Exigindo que essas decisões do Judiciário sejam fundamentadas. Primeiro ponto. Elas sendo fundamentadas, nós vamos saber por que é que ele escolheu um direito fundamental sobre outro. E nós vamos poder dizer: “Não, essa decisão está errada por causa disso e daquilo”. Nós vamos poder desenvolver razões contrárias a essas decisões. Daí o papel importantíssimo da academia e do Blog de vocês. Para fazer a crítica dessas decisões. Aplaudir quando vocês tiverem certeza de que aquilo está bom e querem que continue assim. E criticar se vocês virem razões que são contrárias àquelas que podem ser adotadas. Com isso vocês estimulam o debate no espaço público. E esse debate pode levar, primeiro, a uma revisão da jurisprudência, ou então a uma medida de ordem legislativa que supere aquela decisão que foi tomada no âmbito dos tribunais. Se parar para pensar, isso não é tão utópico quanto parece. Pensem, por exemplo, no caso da progressão do regime de cumprimento de pena. Esse é um caso típico. Há dez, doze anos, tomou-se essa decisão: no princípio da individualização da pena, não se inclui a decisão pelo juiz sob como vai ser o regime de cumprimento da pena. Então o legislador, em abstrato, pode dizer que certos crimes serão cumpridos integralmente em regime fechado. Dez anos depois, e diante do debate que aconteceu, das críticas, o tribunal muda e passa a dizer: “Não, a fixação em abstrato do regime de cumprimento total da pena fere esse mesmo direito fundamental”. Então, é possível que um tribunal volte atrás. Uma coisa é certa: no Judiciário, existe a coisa julgada do caso concreto. Mas não existe a coisa julgada do tema, da ideia, do direito em si. Existe direito aplicado, mas não do entendimento da hermenêutica. Por isso, é uma grande bobagem, ou às vezes uma brincadeira, dizer que o Supremo não erra nunca porque ele é o último a dizer o que é o direito. Não faz sentido. E por que não faz?

Mas as ideias, a interpretação da Constituição, essa não faz coisa julgada nem para o Supremo. Ele pode voltar atrás sob os influxos de argumentos da doutrina, de pessoas que pensam como vocês do Blog

Os Constitucionalistas: O Supremo Tribunal Federal acerta e erra por último...

Paulo Gonet: Nem sempre. Nem isso é exato. Porque ele dá a última palavra naquele caso concreto, mas aquelas ideias, aqueles princípios do direito vão voltar a ser rediscutidos e pode acontecer da população, da comunidade jurídica, apontar o erro e o Supremo dizer: “Sim, erramos. Vamos mudar. Agora nós temos uma situação diferente, vamos reavaliar.” Isso acontece com mais frequência do que a gente imagina. Outro caso que a gente pode considerar é o do artigo 8º da ADCT. O Supremo tinha como entendimento de que os militares que tinham sido punidos na época do regime militar, segundo esse dispositivo, eles poderiam ser promovidos, receber como se tivessem sido promovidos, mas até o instante em que as promoções podiam ser feitas apenas por antiguidade. Quando no regime militar se exigem cursos para que a pessoa seja promovida, aí não poderia galgar esses postos. Então, esse é um furo do sistema. Um dia, um caso, alguém levou lá um precedente idêntico. “Está errado! Ele não pode fazer esse curso porque ele foi, de modo impróprio, excluído das fileiras militares. Então a gente não pode puni-lo duas vezes. Vamos deixar que ele continue a ser promovido fictamente, de modo fictício, para fins remuneratórios mesmo nesses casos em que era exigível um curso.” Mudou a jurisprudência. Mas mudou por quê? Porque se percebeu que aquela decisão antiga estava errada, não era a mais adequada. Então, os casos que já tinham sido julgados anteriormente, que já tinham feito coisa julgada há mais de dois anos, não puderam ser refeitos. Mas as ideias, a interpretação da Constituição, essa não faz coisa julgada nem para o Supremo. Ele pode voltar atrás sob os influxos de argumentos da doutrina, de pessoas que pensam como vocês do Blog.

Os Constitucionalistas: No caso de crimes hediondos, que chocam, abalam a sociedade, como fica a posição do juiz: concede ou não o direito de progressão ao preso? Muitos pessoas são são contrárias à concessão desse direito.

Paulo Gonet: O juiz vive na sociedade, ele toma as decisões sob o influxo do que ele sente, do que ele percebe como nós que estamos vivendo nessa mesma sociedade. Só que o juiz tem que ter uma coisa diferente da gente: ele tem que ter, mais do que qualquer outra pessoa, a coragem de ir contra a opinião pública. Tanto é verdade que o juiz tem que ter isso que o constituinte garante para ele a independência, garante para ele uma série de prerrogativas, a vitaliciedade, a inamovibilidade, a irredutibilidade de vencimentos, tudo para que ele possa se contrapor às maiorias, aos sentimentos efervescentes de cada momento. Para que ele se mantenha firme na rota dos direitos fundamentais, mesmo quando as pessoas acham que tem que ter pena de morte, que tem que jogar uma bomba de nêutron nos morros do Rio de Janeiro. Ele tem que ser firme. Não pode se deixar levar nem mesmo pelas críticas. Vocês querem um exemplo de um juiz que é independente, corajoso, que não tem medo da mídia e que é firme nos seus princípios?

Os Constitucionalistas: O ministro Gilmar Mendes.

Paulo Gonet: O ministro Gilmar Mendes. Veja o que ele sofreu no caso Daniel Dantas, em que ele agiu por princípios. Ele sabia que seria trucidado porque a opinião pública estava muito aguçada, muito...

Só que o juiz tem que ter uma coisa diferente da gente: ele tem que ter, mais do que qualquer outra pessoa, a coragem de ir contra a opinião pública


Os Constitucionalistas: A opinião pública ou a opinião publicada?

Paulo Gonet: Até isso! Exatamente! A opinião publicada acaba influenciando a opinião pública. Esse que é o grande drama. E o juiz tem que ter coragem e dizer: “Não, eu não vou crucificar alguém porque está todo mundo pedindo que ele seja morto porque isso vai contra o sistema de direitos fundamentais que nós temos.” E um dado interessante. Às vezes nós mesmos, às vezes até os juízes, dizemos: “Ah, vamos passar por cima desses formalismos”. Toda ditadura começa assim: “Vamos deixar os formalismos de lado e vamos direto ao que interessa. Vamos proteger o bem que interessa.” Toda ditadura começa assim: “Para que essas garantias se a gente já sabe que ele é culpado?” Até se chegar à pergunta: para que processo?

* Publicado originariamente no blog Os Constitucionalistas.

terça-feira, 24 de novembro de 2009

Os Notáveis, com Paulo Gustavo Gonet Branco (parte 1)



Parte 1

O professor Paulo Gustavo Gonet Branco é graduado em Direito pela Universidade de Brasília (1982), com mestrado em Direitos Humanos pela University of Essex (1990) e doutorado em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (2008). É membro fundador e professor de Direito Constitucional do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), onde também é o coordenador do mestrado acadêmico. É procurador regional da República e autor dos livros Juízo de ponderação na jurisdição constitucional, sua tese de doutorado, e Curso de direito constitucional, que escreveu com os professores Gilmar Ferreira Mendes e Inocêncio Mártires Coelho.

Os Constitucionalistas: O que fez o senhor cursar Direito?

Paulo Gonet: Quando eu estava na graduação, eu queria ser diplomata. Na época que eu entrei no Direito foi em 1979. Então eu me lembro que todos os meus amigos foram fazer Engenharia. Eu me lembro até que uma vez teve uma reunião, eu estudava no Objetivo, era o terceiro ano e eles gostavam de reunir um grupo de alunos para preparar para o ITA. Pegavam lá os alunos que tinham as melhores notas em exatas e eu estava nesse grupo. E aí foram perguntando para cada um: “O que você quer ser?” “O que você vai fazer?” “Eu quero fazer engenharia aeroespacial.” “Eu vou fazer engenharia interplanetária.” “E você?” “Vou fazer Direito.” “Mas Direito?” “Vai decorar lei?” “Isso é desperdício de talento”. “Obrigado, só desperdiça quem tem.” Naquela época o Direito era muito pouco valorizado. Vivíamos num momento em que não fazia muito sentido alguém ficar especializado em Direito. Mas eu queria fazer Rio Branco para ser diplomata e tinha que fazer dois anos de um curso. No primeiro ano de Direito eu já comecei a me entusiasmar tanto por aquilo que me esqueci completamente. Escolhi o lugar certo. E fui ficando. O Direito é um lugar ótimo para quem gosta de ler, gosta de escrever, gosta de raciocinar, sem aquelas prisões da Matemática, em que você só tem uma resposta certa. No Direito você pode contornar dificuldades, ser mais criativo, construir. E tudo isso foi me fascinando.

Os Constitucionalistas: Mais tarde o senhor se tornou membro das bancas dos concursos de admissão à carreira de diplomata. O senhor se sentiu realizado?

Paulo Gonet: Pois é, foi muito engraçado isso. Em 1985, o Márcio Garcia [hoje professor de Direito Constitucional Internacional do IDP] tinha sido convidado para participar das bancas de acesso ao Rio Branco. Aí ele me procurou, pois nós dois tínhamos sido, em momentos diferentes, assessores do Ministro Rezek, que foi a influência mais importante na minha vida profissional. Assim que me formei, ele me chamou para ser assessor dele no Supremo. Quando eu encontro com ele, eu digo: “Olha Ministro, aquilo valeu mais que qualquer pós-doutorado”. E o Márcio depois foi assessor dele também. E nós dois éramos amigos. Ele foi chamado para esta banca e aí ele disse: “Vamos lá juntos? Eu fico na área de Internacional e você na de Constitucional.” E ficamos onze anos nesta banca. Ele continuou e eu cansei, saí depois.

Os Constitucionalistas: Foi carrasco de alguém?

Paulo Gonet: Não, a gente era muito bonzinho. Uma coisa engraçada é que pegávamos a prova do Rio Branco, que era dividida em várias etapas. Nós pegávamos a penúltima. A última prova era de Economia e a penúltima era de Direito. Restavam [nesta fase] só os melhores candidatos. Era raríssimo alguém reprovar, o que dava certa tranquilidade.

O problema dos direitos fundamentais hoje é a falta de um fundamento fora dos direitos fundamentais. É a falta de um fundamento transcendental

Os Constitucionalistas: Qual é o conceito dos direitos fundamentais? Quais foram os fatos históricos mais importantes na determinação desse conceito?

Paulo Gonet: Os direitos fundamentais, como compreendemos hoje, é fruto da evolução do pensamento político, da concepção da relação do indivíduo com o poder público, com o Estado e do pensamento de vários humanistas, iluministas e até de filósofos de linhas religiosas. Tudo que vinha enfatizando a importância da dignidade da pessoa, no plano da criação, e a necessidade de proteção dessa dignidade contra poderes que fossem faticamente mais relevantes, que tivessem mais força e pudessem aniquilar esses indivíduos. Aos poucos foi se entendendo que era necessário que o Estado se retraísse, não interferisse sobre essa esfera de autonomia, sobre esses direitos que seriam inerentes à própria dignidade. Os direitos fundamentais teriam começado com a Independência Americana, com a Revolução Francesa, embora, é claro, já houvesse outras postulações de proteção do indivíduo antes disso, mas eram sempre ligadas a certas situações da pessoa. A Magna Carta do Rei João Sem Terra, de 1215, não era, na verdade, um catálogo de direitos universais. Era uma imposição que os barões fizeram ao Rei para que ele respeitasse certas prerrogativas dos barões. Agora, declaração de direitos de todos os homens a gente vai ter em Virgínia, em 1776, e na declaração da Revolução Francesa. Por isso costuma-se dizer que os direitos fundamentais começam aí, no final do século XVIII. Essa história já mostra algumas características do que entendemos como direitos fundamentais. Seriam justamente esses direitos que seriam inerentes à pessoa e que seriam indispensáveis para garantir a ideia de dignidade da pessoa, o seu contato, sobretudo, com os poderes públicos. O grande problema dos direitos fundamentais é o conceito. Nós temos uma noção mais ou menos do que é, mas precisar este conceito é difícil. E por que é difícil? Porque nós não temos mais um fundamento definitivo para os direitos fundamentais. Se a gente tivesse um fundamento seria mais fácil encontrar o conceito.

Os Constitucionalistas: Mas esse fundamento é o quê? É universal?

Paulo Gonet: Pois é. Nem isso temos mais. A gente não sabe se é um fundamento universal, se é local. Outro dia eu lia dois autores muito interessantes. Um escritor católico, que vê as coisas sob esse ângulo religioso, e o outro agnóstico, totalmente desvinculado. E os dois chegavam à mesma conclusão. Isso que eu achei mais interessante. O problema dos direitos fundamentais hoje é a falta de um fundamento fora dos direitos fundamentais. É a falta de um fundamento transcendental. Então o que ficam sendo os direitos fundamentais hoje? O que caracteriza os direitos fundamentais? Não se sabe. E aí, qual é o problema disso? Bom, se os direitos fundamentais são os que estão positivados, então eu posso positivar um direito e posso tirar outros. Entra num relativismo, num critério de oportunidade e num critério político que é justamente o oposto do que os direitos fundamentais pretendem. Eles querem justamente constranger as opções políticas. Perde uma noção fora do sistema para justificar os direitos fundamentais. A única forma de você dizer o que é um direito fundamental é dizer que é o que a Constituição diz que é. Que é o que a gente acaba fazendo. Direito fundamental é tudo aquilo que na hora você diz que é direito fundamental. [Norberto] Bobbio diz que é aquilo que as lutas políticas em cada momento conseguem impor como direito fundamental, o que também é uma coisa que não confere nenhuma força para os direitos fundamentais. Parece que direito fundamental é só aquilo que uma maioria conseguiu num determinado momento. Que a maioria é que está com a força. E os direitos fundamentais são justamente para constranger a maioria.

Os Constitucionalistas: Então temos um risco. Se os direitos fundamentais são apenas aqueles que estão positivados na Constituição, eles perdem o seu caráter de fundamentalidade, não?

Paulo Gonet: Exatamente. Este é o problema. Que fundamentalidade é esta que são os destinatários que escolhem o que são direitos fundamentais? Esse é o drama do momento presente. Os direitos fundamentais têm esse drama. Por que é que nós lutamos por eles?

Quem é vai estabelecer esse equilíbrio entre igualdade e liberdade quando esses dois valores estiverem em atrito?

Os Constitucionalistas: Direitos fundamentais sem fundamento?

Paulo Gonet: Pois é. Direitos fundamentais, mas fundamentais por quê? Essa é a pergunta que ainda está sem uma resposta. Eu me lembro que na aula, não sei qual de vocês levantou, que falou sobre a característica da universalidade. Como é que existe essa característica da universalidade diante da pluralidade de tantas concepções de vida no mundo inteiro? Esse é um drama. Se você não tem um fundamento fora do sistema, então como é que você pode dizer que certos direitos o mundo inteiro tem que respeitar? Que a ONU pode ir lá e invadir o país, o Conselho autorizar uma intervenção militar para proteger os direitos fundamentais? E não faz por quê? Porque tem que ser assim. Esse que é o problema.

Os Constitucionalistas: Como resolver então o problema da colisão de direitos fundamentais? Os direitos fundamentais são absolutos?

Paulo Gonet: Quando o Estado começa a reparar que não pode ficar afastado da sociedade civil, que tem que interferir na sociedade por meio dos direitos sociais, algumas das liberdades vão entrar em atrito com esses novos direitos sociais. O Estado vai ter que agir e, para agir, vai interferir sob o âmbito das relações dentro da sociedade civil. Que era aquilo que os direitos de primeira geração queriam garantir como absolutamente imunes ao próprio Estado. Então, agora, o Estado vai definir o que são direitos fundamentais. Começam os grandes debates. É possível conciliar liberdades com direitos sociais, os direitos de abstenção com os direitos positivos? Como fazer isso? Vai ter que haver uma conciliação entre esses direitos. Não é que esses direitos sociais tenham neutralizado os direitos de primeira geração. Um dado interessante: às vezes esses direitos sociais servem para criar direitos típicos de primeira geração que não haviam sido criados. Querem um exemplo? O direito de associação. O direito de associação, na Europa, demorou a ser reconhecido. Por quê? Era ligado à associação religiosa, que a Revolução Francesa desconfiava. E a associação política também não fazia sentido, porque era um Parlamento que era a voz do povo. Não poderia haver outros grupos para ser a voz do povo. Então o direito de associação não era garantido no primeiro momento. Vem com os direitos sociais, como meio para que os direitos sociais possam ser reclamados. Esses direitos sociais não só condicionam os típicos direitos de defesa, aqueles de primeira geração, como somam direitos de defesa, como somam direito de abstenção do Estado.

Os Constitucionalistas: No Estado Pós-Social, como o Poder Judiciário pode transmitir segurança ao cidadão comum para que a ordem social continue estabelecida?

Paulo Gonet: Esse que é o grande desafio. Não há uma fórmula. Tudo vai depender de uma opção política. Quem é que vai fazer? Quem é que vai tomar essas decisões sobre soluções desses conflitos, dessas colisões que irão acontecer entre pretensões do Estado atuar como fator de igualdade social e pretensões a que Estado respeite a liberdade dos outros? Quem é que vai estabelecer esse equilíbrio entre igualdade e liberdade quando esses dois valores estiverem em atrito?

Você vai chegar à conclusão que às vezes duas soluções são aceitáveis, são racionais. Se o legislador escolher uma delas, o Judiciário não deve criticar. Se criticar, ele realiza um ativismo judicial. E um ativismo negativo

Os Constitucionalistas: Estamos diante de um impasse?

Paulo Gonet: Estamos diante de um problema. Um problema de ordem política. Quem é que vai tomar essa decisão? No sistema que nós temos, quem tem que tomar em primeiro lugar essa decisão é o próprio constituinte. Então o próprio constituinte já pode fazer essas definições. Ele não faz. Ele só proclama dois direitos, que, incidindo num caso concreto, dão resultados antagônicos. Como vai se resolver isso? O primeiro a ser chamado a resolver isso somos nós, por meio dos nossos representantes, eleitos para este tipo de tarefas, que são os parlamentares. Estas colisões, elas podem ser resolvidas pelos legisladores. Eles têm legitimidade para isto, mesmo que o constituinte não tenha previsto expressamente esta possibilidade. Mesmo que não haja uma reserva legal desses direitos. Agora, não há nenhuma garantia de que o legislador vá fazer uma boa ponderação entre esses direitos. Ele pode agir também de modo arbitrário. Ele pode ferir um direito fundamental. E aí, quem vai controlar o legislador? Vai ter que ser o Judiciário. O Judiciário vai agir para controlar as opções feitas pelo legislador e para realizar aquelas ponderações que são necessárias para resolver um caso concreto e que não foram efetuadas anteriormente pelo legislador. O Judiciário atua como crítico do legislador e como primeiro a fazer uma ponderação. Quando ele age como crítico é que está o grande problema. Qual é a margem de discricionariedade que se deve conferir ao legislador para ele fazer essa ponderação, de qual dos dois direitos que estão em atrito deve ter prevalência? Se reconhecermos, em primeiro lugar, que quem deve tomar essa decisão é o legislador, se essa decisão for razoável, o Judiciário não deve criticar. Mas quando é que essa decisão vai ser razoável? Aí é que vêm os movimentos, sobretudo partindo do [Robert] Alexy, sobre os critérios para você descobrir a razoabilidade da interferência do Estado sobre um direito fundamental em favor de um outro direito que está em colisão. Então você tem que ver qual é o peso de cada direito fundamental no caso concreto. Qual é o peso abstrato de cada um deles. Você vai chegar à conclusão que às vezes duas soluções são aceitáveis, são racionais. Se o legislador escolher uma delas, o Judiciário não deve criticar. Se criticar, ele realiza um ativismo judicial. E um ativismo negativo. Por quê? Porque ele toma uma tarefa que não é dele. Agora, se aquela decisão do legislador não é razoável, aí cabe, por conta do sistema de separação dos poderes, ao Judiciário criticar, porque o legislador não é o dono dos direitos fundamentais, ele não pode dispor contra os direitos fundamentais. Então o Judiciário, para proteger os direitos fundamentais, julga inconstitucional a lei que efetuou uma ponderação imprópria de direitos fundamentais em colisão.

Os Constitucionalistas: O que significa ponderar na jurisdição constitucional?

Paulo Gonet: Quando você tem dois direitos fundamentais em colisão, ponderar significa que você vai ter que dar preferência a um em detrimento do outro no caso concreto. Em qualquer hipótese, é isso que vai acontecer. Então, naqueles casos clássicos, de liberdade de expressão e privacidade. Vai ter que ceder em um. No caso concreto, um vai perder. Agora, qual deve perder, qual deve ser rejeitado? Nesse caso é que entram a ponderação e o critério também do princípio da proporcionalidade. Vamos ter que verificar qual a importância destes dois direitos no caso concreto.

Quando você tem dois direitos fundamentais em colisão, ponderar significa que você vai ter que dar preferência a um em detrimento do outro no caso concreto

Os Constitucionalistas: Naquele contexto.

Paulo Gonet: Naquele contexto. Naquele contexto e mais: à vista do conteúdo do significado, da importância da função dos dois direitos fundamentais. Aí nós vamos ter que descobrir no fundo qual deles é o mais importante para chegar a uma solução justa. O grande drama, mas é um drama que a gente não tem como escapar, é que não existe critério jurídico de escolha. Nesse instante, vai haver um voluntarismo. O máximo que se pode conseguir é estabelecer que o juiz, na hora que ele faz essa escolha, que ele fundamente da forma mais clara, mais transparente, até para possibilitar que aquela decisão possa ser criticada num espaço curto e, mais adiante, talvez ser reformulada.

(continua)

* Publicado originariamente no blog Os Constitucionalistas (leia o original aqui).

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Mario Macieira e um mandato plural na OAB/MA

Na sexta-feira, dia 20/11/2009, foram eleitos os novos dirigentes e representantes da advocacia maranhense para o triênio 2010/2012. Venceu a Chapa “Avançar Sempre”, com o advogado e professor Mário Macieira para presidente. O  autor deste blog integra a chapa vencedora como titular do Conselho Seccional.

A chapa vitoriosa é formada por dignos representantes da advocacia maranhense. Reconheço em meus colegas a coragem e a competência necessárias para que a OAB/MA alcance voos ainda mais altos, se fortalecendo como entidade representativa de classe, e também como instituição da sociedade civil, em defesa dos direitos fundamentais proclamados em nosso texto constitucional. Foi possível confirmar esse sentimento logo após a vitória, em jantar com outros integrantes da chapa, e que já falávamos, apesar da descontração e euforia pela conquista, nos projetos que pretendemos implementar.
É o momento de superarmos as desavenças havidas no processo eleitoral. A OAB/MA é de todos os advogados, independente de quem tenha sido eleito como seus gestores. Registre-se, porém, que esse processo eleitoral servirá para algumas reflexões. Mas só pretendo trazê-las para debate em outro momento, a evitar que isso reacenda o calor da disputa.
O mandato dos eleitos só terá início em janeiro de 2010, mas de fato já me sinto compelido a aperfeiçoar as fórmulas pelas quais pretendo colaborar, no Conselho Seccional, com a execução das propostas apresentadas durante a campanha. Tenho a convicção de que não haverá mudanças abruptas, seguindo-se o lema da campanha que é “Avançar Sempre”, de forma que se deve aperfeiçoar o legado dos presidentes Raimundo Marques e Caldas Góis. Mas há muito de novo que precisa ser feito – não confundir com novamente –, e que será feito.
A composição da chapa foi plural, de forma tal que cada categoria da advocacia maranhense foi proporcionalmente contemplada. Isso ajudará bastante nos debates sobre as questões da advocacia e dos reclames da sociedade. Sempre haverá uma voz a repercutir as idéias de todos.
Convido, portanto, todos os leitores, advogados ou não, a contribuir com esse mandato. Enviem idéias, sugestões e críticas. O mandato que me foi conferido pertence a todos os advogados.
Agradeço imensamente os votos e as manifestações de carinho que recebi durante esse período de campanha.
São Luís (MA), 23 de novembro de 2009.
Rodrigo Lago

domingo, 22 de novembro de 2009

Voltei

Nos últimos dias estive um pouco afastado do blog. Não pude atualizá-lo com a mesma freqüência. Posso explicar: estava engajado na campanha da OAB/MA, cujas eleições se realizaram ‘na sexta-feira, dia 20/11/2009. Venceu a chapa AVANÇAR SEMPRE, que tem MARIO MACIEIRA agora como presidente eleito, e o autor deste blog como conselheiro seccional titular. Depois da vitória, a comemoração, um dia inteiro em meu curso, no sábado, e só agora retomo minhas atividades. Muitos prazos processuais e algumas atividades acadêmicas pendentes. Vou dedicar este domingo para abater o saldo devedor.

Amanhã devo publicar postagem sobre as eleições da OAB/MA e, a partir de terça-feira, volto a dedicar este espaço aos assuntos puramente jurídicos, objetivo primeiro do blog, com postagens sobre temas interessantes, externando a opinião do autor ou de amigos.

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

O papel do relator no processo legislativo

POR FERNANDA LOHN*

Para que a função típica do Legislativo se cumpra, Canotilho ensina que o processo legislativo seja designado pela “sucessão de atos (ou de fases, consoante a posição doutrinal respeitante à natureza de procedimento) necessários para produzir um ato legislativo. A lei é o ato final do procedimento. (...) Deste modo, o procedimento legislativo é um complexo de atos, qualitativa e funcionalmente heterogêneos e autônomos, praticados por stujeitos diversos e dirigidos à produção de uma lei do Parlamento. Noutros termos: (...) o modo ou iter segundo o qual se opera a exteriorização do Poder Legislativo"[i] Dentre esses atos encontramos a designação do relator para analisar determinada matéria apresentada.

Mostesquieu, o primeiro a erigir obra relevante a respeito do estudo das leis, já observava a existência de “leis sobre as quais o legislador meditou tão pouco, que são contrárias ao fim que se propôs”[ii] O presente estudo visa captar a importância dessa reflexão no papel do relator.

Com o pós-guerra iniciou-se uma enorme necessidade de cuidado na elaboração das Constituições e a tentativa de inclusão de todas as matérias possíveis para suas garantias. Apesar disso, nossa Constituição, símbolo de modernidade pela generalidade tratada, regulou pouco sobre processo legislativo, deixando a cargo dos Regimentos Internos das Casas Legislativas a função de regular os atos do procedimento a ser utilizado.

Como o processo legislativo ocorre dentro da casa política, encontramos críticas pois, para alguns, como Eugene Pierre, o Regimento Interno “na realidade, é um instrumento terrível nas mãos dos partidos; tem, às vezes, mais influência do que a própria Constituição sobre o andamento dos assuntos públicos”[iii] O que só constata uma realidade, mas não a modifica.

O Estado Democrático de Direito declarado em nossa Constituição torna o processo legislativo uma exigência, não podendo ser considerada válida qualquer espécie normativa sancionada sem, necessariamente, ter percorrido todos os passos previstos pela Carta Magna. Encontramos no art. 59 da Constituição a previsão de elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. Ainda, no art. 166, ressaltamos a existência das Leis Financeiras que, a despeito de não estarem no rol previsto pelo art. 59, também tratam do processo legislativo contido texto no constitucional. Ressaltando que não foram inseridos no texto os pormenores da elaboração legislativa e, nem sobre prazos.

Se nos ativermos “ao procedimento legislativo comum, o entendimento geral da doutrina é o de que se distinguem três momentos sucessivos: relatório, comissão e Plenário.” Porém, “a relatoria não pode ser considerada, nem formal nem substancialmente, como uma realidade separada da respectiva comissão.”[iv]

Para que o processo legislativo cumpra sua função final deve-se ter claro em todas as fases instrumentais que “para elaborar uma boa lei, entretanto, não basta contar com a melhor informação suscetível de ser arrebanhada. É mister dominar a técnica jurídica e seu vocabulário a fim de alcançar a clareza e a precisão indispensáveis para que a regra possa conduzir ao objetivo colimado. Do contrário, todo o trabalho de coleta de dados será desperdiçado pela imperfeição da técnica que resulta em ambigüidade, obscuridade e lacunas.”[v] Para elaborar uma boa lei o relator deve elaborar um bom parecer, reunindo informações relevantes e justificativas plausíveis para o convencimento de seus pares.

Considerando que, diante do volume de trabalho legislativo, com atividades intensas nas Comissões Permanentes, Temporárias, de Inquérito e no Plenário, além de reuniões e do atendimento aos seus eleitores, muitos parlamentares, para concluírem seus votos, baseiam-se somente nos relatórios e pareceres apresentados, sem terem estudado profundamente a matéria, uma vez que também têm as suas para relatar. Aqui, diante dessa realidade prática, não podemos deixar de enaltecer ainda mais a relevância do parecer apresentado pelo relator designado através de suas assessorias.

Devemos seguir os ensinamentos de Márcia Azevedo, que indica detalhadamente os momentos procedimentais, e compreender que a relatoria é um instante muito importante onde os cidadãos podem, através da opinião pública e a sociedade em geral levantar suas bandeiras e executar a democracia in loco, apresentando suas sugestões ao relator, seja pessoalmente, por meio de assessoria ou com o envio de correspondência. [vi]

Destarte, fica a cargo dos parlamentares eleitos pelo voto popular não só a iniciativa da proposição das leis, mas também sua apreciação e posterior entrega de relatório e parecer a ser votado por seus pares, dentro de determinada comissão ou em plenário. Esse poderá ser aceito em sua totalidade, parcialmente ou totalmente rejeitado, cabendo a elaboração de texto substitutivo. Cabe ressaltar que os parlamentares nem sempre possuem formação acadêmica ou técnico-jurídica, além do número de atribuições e compromissos e projetos para relatar, fazendo-se necessária a ajuda de assessores, nem sempre técnicos, para o estudo de juridicidade e consonância com o ordenamento positivado. Contam ainda com o auxílio da Assessoria Legislativa da Casa para elaboração de pareceres, geralmente apartidários, muitas vezes vencidos nos “argumentos técnicos criteriosamente levantados sofrerem injunções políticas de tal ordem que acabam por desnaturar sua colaboração, impedindo inclusive a mera apreciação de seus apontamentos, sem qualquer caráter vinculante, pelos demais Deputados da Comissão envolvida e da Casa como um todo”[vii], ainda, um “corpo técnico” formado nas lideranças dos partidos que auxilia tanto na redação e análise técnica da instrução das matérias analisadas quanto na concordância com os desejos do grupo que representa. Não podemos, portanto, deixar de lembrar que esse processo legislativo ocorre dentro de uma Casa política e que a democracia é exercida no momento do voto do eleitor nas urnas, e não no da feitura dos relatórios. É importante, ainda, citar a possibilidade de realização de audiências públicas que trazem a sociedade para o debate público e munem o relator com maiores informações sobre o assunto, tornando-o mais conhecedor da matéria e dos anseios do grupo social envolvido.

Mesmo com todo o atual aparato de ajudas, o processo legislativo brasileiro ainda carece de maior consciência de cidadania por parte dos parlamentares investidos na função-chave que é servir de etapa preparatória para o posterior debate em plenário, consoante a legislação já existente e frente aos princípios instituídos em nossa Carta Magna e na sua elaboração, em estudos mais aprofundados por parte de sua assessoria e da própria doutrina, identificando melhor o importante papel do relator das matérias dentro de suas respectivas Casas Legislativas, seja dentro do Congresso Nacional, nas Assembléias Legislativas e até mesmo nas Câmaras de Vereadores, pois mais tarde serão leis aplicáveis.

Vale, por fim, ressaltar que a conformação dos princípios inerentes ao Estado Democrático de Direito exige a submissão de todos à lei, razão pela qual sua elaboração deve obedecer com fidelidade os procedimentos dispostos no texto constitucional, cujo desvio das regras postas implicará a inconstitucionalidade formal da lei ou ato que se visava elaborar. O controle do processo legislativo, por via judicial, dar-se-á em momentos distintos: ou em sua confecção, enquanto tramita nas Casas Legislativas, ou, quando já pronto e finalizado. No primeiro caso, o controle visará obstar sua tramitação, via mandado de segurança (controle incidental), e assim impedir que chegue a integrar o ordenamento jurídico; no segundo caso, uma vez que já integra o ordenamento, exigirá provimento judicial que o declare formalmente inadequado em face da Constituição, via concentrada, in abstracto, ou difusa, in concreto.

_____

[i] CANOTILHO,J. J. Gomes. Apub MOARES, Alexandre de. Direito Constitucional. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2000. p. 34

[ii] MONTESQUIEU: Del espiritu de lãs leyes, Madri: Tecnos, 1985, livro XXIX, cap. V, p. 394 Apub ANTONIO, Angel Luis Alonso de, As Relatorias no Procedimento Legislativo. Tradução de Mirian de Souza Silva/ Revisão da tradução Anderson Fortes). Cad. Esc. Legisl., Belo Horizonte, 2(4):115-1, jul/dez.,1995. p.120

[iii] ANTONIO, Angel Luis Alonso de, As Relatorias no Procedimento Legislativo. Tradução de Mirian de Souza Silva/ Revisão da tradução Anderson Fortes). Cad. Esc. Legisl., Belo Horizonte, 2(4):115-1, jul/dez.,1995. p. 124.

[iv] ANTONIO, Angel Luis Alonso de, op. cit. p. 127.

[v] GOLÇALVES FILHO, Manoel Gonçalves. Do Processo Legislativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2001. p. 136.

[vi] AZEVEDO, Márcia Maria Corrêa de. Prática do Processo Legislativo – Jogo parlamentar. São Paulo: Atlas, 2001.

[vii] ANTONIO, Angel Luis Alonso de, op. cit. p. 119.

* Publicado originariamente no blog Os Constitucionalistas.

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Na OAB/MA a ordem é Avançar Sempre, Mário Presidente – Chapa 01

Amigos leitores, é chegada a hora da decisão na OAB/MA, e as eleições ocorrerão no dia 20/11/2009 – sexta-feira. Muitas seccionais já realizaram as suas eleições, e já são conhecidos os próximos dirigentes desta importante Instituição. Já tornei público neste blog a minha preferência pela candidatura de Márcio Macieira, da chapa “Avançar Sempre”, explicitando os motivos da minha escolha. (leia aqui)

Após isso, fui convidado a integrar a chapa como candidato a conselheiro seccional. Recebi o convite como uma convocação. Aceitei o desafio. Afirmo os meus compromissos com os meus ideais e com a minha consciência. Defenderei, durante o mandato, a prática da melhor advocacia, a respeitabilidade dos profissionais, a defesa das prerrogativas e a valorização dos serviços advocatícios. Estando certo de que estes valores e objetivos conduzirão o meu mandato, peço o seu voto de confiança, de logo me colocando  à disposição para ser cobrado. Isso, porque o mandato constitui uma relação bilateral, em que o mandatário deve satisfações ao eleitor. Passarei a ser devedor de todos os advogados maranhenses, que poderão acompanhar o meu mandato e cobrar as minhas posições.

No domingo, dia 15/11/2009, houve uma imensa carreata, que mostrou a força da chapa “Avançar Sempre”, que tem o Mário Macieira como candidato a presidente. Em um determinado momento a carreata cruzou com outra promovida pelo adversário. Era visível a superioridade da nossa carreata, que contava com o dobro do número de carros. Isso é uma demonstração de que os colegas advogados e advogadas estão aderindo à campanha e confiando não apenas nas propostas da chapa, mas na real possibilidade de executá-las. E esse foi o mote da campanha, expor uma plataforma de propostas que realmente possam ser executadas.

No dia 18/11/2009, quarta-feira, às 20h, na churrascaria Pavan, haverá um grande evento de confraternização, representando o encerramento da campanha de nossa chapa, estando todos os advogados e advogadas convidados a comparecer. Me coloco disposição para responder a algum questionamento, ou mesmo para ouvir idéias sobre a condução da OAB/MA no próximo triênio. Compareça e chame os colegas advogados, estão todos convidados.

As eleições ocorrerão no dia 20/11/2009, na sexta-feira, e o voto é obrigatório. O advogado que deixar de comparecer às eleições, sem motivo justificado, será condenado ao pagamento de multa, na proporção de 30% (trinta por cento) sobre o valor da anuidade. Além disso, o advogado ausente perderá a oportunidade de escolher os seus representantes, que terão um mandato de três anos. O voto de cada um é muito importante e nenhum advogado pode dele dispor.

Leia mais no site www.mariomacieira.com.br.

Veja a composição completa da chapa 01 - “Avançar Sempre”, Mário Presidente

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Enquanto isso…

“O voto é a liberdade falada; é a manifestação maior da liberdade política”Ministra Cármen Lúcia, do STF, em 11/11/2009, no julgamento do referendo da medida cautelar na ADI 4307/DF, que afastou o trem da alegria dos candidatos a vereador em 2008 que não se elegeram, mas queriam tomar posse após a EC n° 58/09.

“Nós temos dois momentos no direito brasileiro: um momento antes da efetividade dessas ações e um momento pós” – jurista Alexandre de Moraes, referindo-se aos dez anos de vigência das Lei n° 9.868/99 e 9882/99, que tratam da ADI e da ADC, e da ADPF, respectivamente, realçando a importância destas normas à Jurisdição Constitucional. Frase retirada das notícias do STF, em 11/11/2009.

“Essa ampliação considerável e relevante no campo de atuação do Supremo Tribunal Federal vem lhe ensejando influência cada vez maior nos destinos do país, de seus cidadãos e da sociedade como um todo, e, sobretudo, no fortalecimento da democracia que todos nós desejamos” – ministro aposentado do STF Sydney Sanches, também enaltecendo os dez anos de vigência das normas que tratam do controle abstrato de constitucionalidade. Frase retirada das notícias do STF, em 11/11/2009.

* Postagem publicada originariamente no Blog IDP Constitucional.

sábado, 14 de novembro de 2009

Quem guardou o dinheiro do terno?


Foi julgado essa semana o referendo a medida liminar concedida pela Ministra Cármen Lúcia, do STF, nas ADI’s n° 4.307/DF e 4.310/DF, impetradas pelo Procurador-Geral da República e pela OAB, respectivamente, contra o dispositivo da EC n° 58/09 que determina a retroação dos efeitos do aumento na composição das câmaras municipais para a legislatura em curso (2009/2012). A liminar foi confirmada, e os candidatos derrotados naquela eleição não conseguirão tomar posse por força do trêm da alegria aprovado pelo Congresso Nacional.
Este blog já se dedicou demais sobre o tema, publicando várias postagens, desde a época que pendia de análise da PEC no Congresso Nacional. Leia as postagens: A PEC dos vereadores só deve valer para 2012 – em 11/09/2009; Gilmar Mendes afirma que é “extremamente difícil” que a PEC dos vereadores seja aplicada logo – em 14/09/2009; Aprovada a PEC dos vereadores: mas só deve valer para 2012 – em 23 de setembro de 2009; e Ainda sobre a PEC dos vereadores – agora EC n° 58/09: Um “caos eleitoral no regime democrático brasileiro” – em 28 de setembro de 2009. Ainda na primeira postagem, datada de 11/09/2009, este blog recomendou: “Senhores suplentes, se querem um conselho: guardem o dinheiro do terno. Afirmou-se, sempre, a flagrante inconstitucionalidade do dispositivo.
Apesar de não se ter ainda o julgamento definitivo da questão, tratando-se apenas de medida cautelar, são praticamente nulas as possibilidades de revisão desse posicionamento quando do julgamento de mérito. A liminar foi confirmada por amplíssimo escore, com densa fundamentação, amaparada em precedentes do próprio STF e do TSE. Todos os ministros expressaram suas motivações, e apenas o Ministro Eros Grau não acolheu a argüição de inconstitucionalidade.
A síntese da fundamentação da decisão pode ser extraída das seguintes manifestações (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=115959):
A eleição é processo político aperfeiçoado segundo as normas jurídicas vigentes em sua preparação e em sua realização. As eleições de 2008 constituem, assim, processo político juridicamente perfeito. Guarda, pois, inteira coerência com a garantia de segurança jurídica que resguarda o ato jurídico perfeito, de modo expresso e imodificável até mesmo pela atuação do constituinte reformador (art. 5º, inc. XXVI, da Constituição). E, note-se, que nem mesmo Emenda Constitucional pode sequer tender a
abolir tal garantia (inc. IV do § 4º do art. 60 da Constituição do Brasil). (Ministra Cármen Lúcia)
No momento em que o eleitor se dirigiu às urnas para votar nos vereadores, ele tinha um número especifico de cadeiras para preencher. É evidente que o eleitor, ao votar, faz contas e, se o número de cadeiras fosse outro, ele poderia ter votado em outro candidato. (Ministro Dias Toffoli)
Nós estaríamos então atentando frontalmente, a meu ver, contra o princípio não só da anualidade, como também estaríamos vulnerando o devido processo eleitoral. (Ministro Ricardo Lewandowski)
[admitir a constitucionalidade] É conferir à emenda à Constituição a dignidade de voto, de voz do eleitor. (Ministro Ayres Britto)
O caso em questão não trata de vereadores que tenham sido eleitos pelo povo, segundo a Constituição determina. Teriam sido eleitos por uma emenda constitucional. (Ministro Cezar Peluso)
Nós estamos em face de tais suplentes como se fossem ‘os representantes dos representantes do povo’, uma vez que se optou aqui por uma fórmula esdrúxula, extravagante, além de frontalmente incompatível com o nosso modelo constitucional de se investir alguém no exercício de mandato representativo por meio de emenda à Constituição. (Ministro Celso de Mello)
Leia mais: íntegra do voto da Ministra Cármen Lúcia, relatora das ADI’s n° 4.307/DF e 4.310/DF.
* Foto ilustrativa de um terno Armani, uma das grifes mais famosas e caras.

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

A toga aristocrática

O Poder Judiciário é o garantidor do Estado Democrático de Direito. Pelo ordenamento jurídico pátrio, a ele foi imposta a tarefa de bem guardar as leis do nosso País. No Brasil, em situação pouco comum, é um órgão judicial (Justiça Eleitoral) quem administra as bases da democracia, dirigindo o processo eleitoral de escolha dos governantes e dos parlamentares, além de outras formas de manifestação da soberania popular, como o referendo e o plebiscito – em muitos países democráticos, essa tarefa cabe, sem muita contestação ou suspeita, ao próprio Poder Executivo. Também é tarefa do Poder Judiciário fiscalizar, em último caso, os atos dos demais poderes, com a judicialização do controle externo, o julgamento das autoridades por atos de improbidade e crimes comuns, e ainda alguns crimes de responsabilidade. Há ainda o fenônemo da judicialização da política, pelo qual se tem a transferência dos debates sobre as políticas públicas do Parlamento para o Judiciário. É a democracia sendo garantida pela toga.

Mas como é a gestão do maior garante do regime democrático? Há democracia nos tribunais? Os gestores da máquina judiciária exercem esse munus de forma democrática? O processo de escolha destes gestores compreende a democracia?

Ao pé da letra, a democracia é o governo do povo. O povo não é conocado a escolher os magistrados, não tendo razão para ser convocado a escolher os gestores do Poder Judiciário. Mas este Poder é composto não apenas dos magistrados dos tribunais. Os que primeiro são chamados a entregar a prestação jurisdicional são os magistrados de primeiro grau. Eles, melhor que ninguém, tem condição de refletir os anseios populares. No entanto, pelo atual sistema, seu papel no âmbito do Poder Judiciário é decidir os casos concretos que lhe são encaminhados – julgar as medidas judiciais propostas. Não lhes cabe opinar sobre a gestão da máquina judiciária. Será que há democracia no âmbito interno do Poder Judiciário?

Foi realizado entre os dias 29 e 31 de outubro de 2009 o XX Congresso Brasileiro de Magistrados, que teve como tema “Gestão Democrática do Poder Judiciário”. Em artigo publicado na edição do dia 19 de setembro de 2009, no jornal O Estado de São Paulo, sob o título “A democratização do Judiciário”, o magistrado maranhense, presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão e da comissão organizadora do congresso, Gervásio Protásio dos Santos, antecipou a pauta da reunião, explicitando a bandeira que seria levantada:

O gargalo do Judiciário brasileiro está na sua organização, nos resquícios legislativos, nos procedimentos excessivamente burocráticos e na interação com os demais atores judiciais, mas, sobretudo, na forma de administrar. Para alcançarmos uma administração profissional e comprometida com resultados é necessário termos à frente dos tribunais magistrados com aptidão para gerir.

Essa constatação, inequívoca, porque é regra em todo o Poder Judiciário brasileiro, é a base fundante para o magistrado sustentar que todos os integrantes do Poder Judiciário deveriam participar do processo de escolha do gestor, ou seja, do presidente do respectivo tribunal. E essa escolha, acrescenta, não deveria se limitar aos desembargadores mais antigos, para que não se feche a possibilidade de eleição daquele que efetivamente reúna as melhores condições de melhor administrar. Afinal, a adminsitração do Poder Judiciário também se sujeita aos princípios expressos no artigo 37, da Constituição da República/88, entre eles o da eficiência.

Para que seja efetivada a bandeira ergüida pelo magistrado maranhense, necessário seria a revisão de uma lei federal (LOMAN), que restringe o colégio eleitoral para a escolha da diretoria dos tribunais, e conseqüentemente ao comando do Poder Judiciário local, aos próprios integrantes do tribunal, é dizer, aos desembargadores, nos casos dos tribunais de justiça, dos tribunais regionais federais e dos tribunais regionais do trabalho (a situação dos TRE’s talvez não comporte o mesmo tratamento em razão de sua composição diferenciada). Além disso, a norma contém um dispositivo, já reconhecido como constitucional pelo STF, que restringe a elegibilidade aos membros mais antigos, de forma que os mais novos na ordem de antigüidade demoram a alcançar os cargos diretivos nos tribunais. Assim, os eleitos não são, em regra, os mais eficientes a ocupar esses cargos.

Basta confrontar a eleição dos gestores do Poder Judiciário com as eleições nos demais poderes. Mesmo no Ministério Público, p.e., há processos eletivos que garantem a participação dos promotores. Talvez é chegada a hora de se rediscutir o processo de escolha dos gestores dos tribunais inferiores.

A essa medida não se resume, outras se fazem necessária a garantir a democracia e a transparência no Poder Judiciário, que foi apontado em recente pesquisa (Índice Latino-Americano de Transparência Orçamentária) como o menos transparente dos poderes no Brasil. E há um verdadeiro abismo entre este  e os demais poderes republicanos. Em um índice que varia de zero (sem transparência alguma) a cem (totalmente transparente), o Judiciário registrou módicos 4% (quatro por cento), contra 74% (setenta e quatro por cento) do Poder Executivo, contribuindo negativamente para que o Brasil sofresse avaliação de apenas 50% (cinqüenta por cento).

Não se pode deixar de reconhecer a evolução da transparência no Poder Judiciário, e já se começa a enxergar a faísca do fogo democrático. Basta lembrar os avanços ocorridos após a Emenda Constitucional n° 45/04: teto remuneratório; fixação por lei dos subsídios dos membros da magistratura (o que não ocorria antes quando se exigia a iniciativa complexa do processo legislativo); a criação do Conselho Nacional de Justiça, que apesar de alguns abusos, vem contribuindo para a melhoria da gestão administrativa; fim do nepotismo; fim das sessões administrativas secretas; promoção de magistrados por decisões públicas e fundamentadas (ao menos em tese) etc. Também se deve registrar o importante avanço imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LC n° 101/00, a exigir a publicação de relatórios, a obediência a percentuais com gastos de pessoal e, mais recentemente, a criação dos portais da transparência. Mas tudo isso ainda é pouco. Os “resquícios legislativos”, e principalmente a mentalidade de muitos membros Poder Judiciário (não são todos, e nem formam mais a maioria), afirmada conservadora, mas que de fato é retrógrada, ainda impedem a implantação da almejada “Gestão Democrática”.

É uma luta difícil, mas os ideais sempre são conquistados com batalhas. O próprio juiz Gervásio Protásio Santos reconheceu que “não há pretensão de […] alterar a realidade da noite para o dia”. Os magistrados que aprovaram a Carta de São Paulo (documento produzido ao final do XX Congresso Brasileiro de Magistrados) não devem medir esforços para ver esse tema discutido no âmbito do Congresso Nacional. A bandeira é legítima. E a luta não será inglória. Lembremos sempre que no Brasil a Res é pública (República Federativa do Brasil), e nada melhor que permitir, tanto quanto possível, a gestão coletiva e transparente da máquina administrativa.

Leia mais: Gervásio Santos, presidente AMMA, analisa o XX Congresso Brasileiro de Magistrados.

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Direito Constitucional Americano

Foi lançado em data recente um blog sobre Direito Constitucional Americano, do Prof. Msc. Alonso Freire. Por suas próprias palavras:

Este site foi concebido com o propósito de fornecer aos juristas e pesquisadores de língua portuguesa informações sobre os principais casos julgados pela Suprema Corte norte-americana ao longo de sua história.

Logo em sua primeira postagem, o mencionado blog explica o sistema oficial de referência aos julgamentos da Suprema Corte. É comum a menção, no direito comparado, aos julgamentos feitos pela Corte Constitucional Norte-Americana. Essa referência é sempre feita de forma padronizada. No Brasil, sempre é citado o julgamento através do nome do tribunal, o número do processo, indicando o estado de origem, o órgão julgador, o nome do magistrado relator e a fonte, que em regra é o diário oficial. Apenas para exemplificar, veja como é feita a referência ao julgamento da ação que declarou não recepcionada a Lei de Imprensa: ADPF 130, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 30/04/2009, DJe-208 DIVULG 05-11-2009 PUBLIC 06-11-2009 EMENT VOL-02381-01 PP-00001.

No sistema norte-americano, a referência se dá com outros dados. Veja-se, à guisa de exemplo, a menção comumente lida ao precedente que admitiu o controle de constitucionalidade no início do Século XIX, e copiado para o nosso sistema por Ruy Barbosa, no fim deste mesmo século: Marbury contra Madison.

Para compreender melhor o sistema ianque de referências aos precedentes da Suprema Corte dos Estados Unidos da América recomenda-se a leitura da postagem Nota sobre o sistema de referência oficial às decisões judiciais norte-americanas, do blog Direito Constitucional Americano.

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Enquanto isso…

POR RODRIGO FRANCELINO

"A prisão preventiva não pode ser a regra, mas a exceção" - Ministro Marco Aurélio, do STF, em voto seguido pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal no HC 94411/RJ, no dia 03/11/2009, tornando definitiva a liminar em habeas corpus concedida em abril de 2008 em favor do ex-presidente da Associação de Bingos do Rio de Janeiro.

“'É a quarta vez que o Congresso descumpre decisão judicial sobre questões eleitorais, sobre as quais já não há nenhuma dúvida de ordem jurídica'. São palavras do Ministro Celso de Mello" - Senador Critovam Buarque (PDT-DF), no Plenário do Senado Federal em 03/11/2009, citando trecho do voto do ministro do STF no MS 27613/DF, que determinou mais uma vez a cassação do Senador Expedito Júnior (PR-RO), e a posse do Senador Acyr Gurgacz (PDT-RO).

“Se nós instituirmos o voto facultativo, nós vamos contribuir para essa indiferença popular com relação a política, esse desprezo pelo mundo político” - jurista Fábio Konder Comparato se referindo a instituição do voto facultativo no Debate “Democracia: voto obrigatório ou voto facultativo?”, realizado em 26/10/2009.

* Publicado originariamente no Blog IDP Constitucional, em 10/11/2009.

domingo, 8 de novembro de 2009

Democracia: voto obrigatório ou voto facultativo?

POR RODRIGO FRANCELINO ALVES*

No dia 26 de outubro de 2009, a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), em parceria com a Escola Judiciária Eleitoral (EJE), promoveu o debate “Democracia: voto obrigatório ou voto facultativo?”. Renomados juristas e jornalistas apresentaram suas ideias acerca do tema, que foi aberto para os presentes, em sua grande maioria acadêmicos. E claro, este blog esteve presente no evento.

O Debate foi aberto pelo Ministro Carlos Ayres Brito, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que afirmou que a Constituição de 1988 fez da democracia uma espécie de “menina dos olhos”. O Ministro ainda instigou o público e os debatedores, indagando quais seriam as conseqüências da substituição do voto obrigatório pelo facultativo, especialmente no âmbito da abstenção de eleitores e da participação mais engajada do povo.

O procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, também compôs a mesa de abertura, e lembrou que muitos associam o voto obrigatório ao famoso “voto de cabresto”. Por tal razão, ele acredita que é fundamental debates dessa natureza para que não seja disseminado o conceito de “coisa julgada”, mas de questões “em permanente construção”.

Após a abertura, iniciou-se o debate que foi conduzido pelo reitor da Universidade de Brasília (UnB), José Geraldo de Souza Júnior, que conceituou o voto como exercício de cidadania e recordou que o voto marca a formação da identidade social de um povo e o atual momento do país abre caminho para “novos horizontes”. Posteriormente, o mediador informou que cada debatedor teria vinte minutos para apresentar sua opinião.

O jornalista Alexandre Garcia foi o primeiro a apresentar suas ideias e começou forte: “não tenho bagagem jurídica, portanto, eu gostaria de invocar como currículo o fato de que no próximo dia 3 de outubro eu farei 49 anos de como eleitor. Obrigatório”. Resumiu esses quarenta e nove anos como cidadão-eleitor e elogiou o sistema eleitoral brasileiro por sua segurança: “temos o mais perfeito instrumento eleitoral, mas temos um lado imperfeito que é o eleitor”. Garcia citou o impeachment do presidente Fernando Collor como momento marcante da democracia brasileira, e definiu como o “momento em que caímos na maioridade da democracia.” Por fim, concluiu “eu sou muito simpático hoje ao voto obrigatório porque eu acho que o voto facultativo tem algo haver com a formação do eleitor, com a capacidade de discernimento do eleitor, então a conclusão é que para que tenhamos bons eleitores e conseqüentemente bons votos nos temos que ter uma boa educação e isso é fundamental”.

O segundo a apresentar sua ideias foi o sociólogo e consultor legislativo Eurico Cursino. Ele dividiu seu raciocinio em três momentos nos quais invocou o pensamento histórico e depois o sociologo, e concluiu: “Não há nada de antidemocrático na obrigatoriedade de votar. Democracia só se aprende na prática”. Defendeu ainda que nossa sociedade é muito complexa e que vive um processo de aprendizagem e precisa discutir e refletir intensamente sobre o voto. “Cada eleitor deveria ter uma consciência de estadista, de olhar o todo, de raciocinar cálculos de consequências e de relações. É necessário que os brasileiros permitam-se a saber votar”, e concluiu: “Sou favorável ao voto obrigatório”.

Em seguida, foi a vez da jornalista Dora Kramer, que de cara firmou sua posição: “sou favorável ao voto facultativo”. A jornalista ainda acrescentou que é preciso mudar o sistema atual, uma experiência, pois a obrigatoriedade beneficia os partidos políticos e não contribui para a democracia. “As legendas têm propaganda e eleitorado garantidos. Com o voto facultativo, o mundo político terá de se interessar pelo eleitor”, explicou. Ela ainda rebateu os argumentos apresentados pelo sociologo dizendo que inadimisivel o argumento de que o povo brasileiro ainda não está maduro para o voto facultativo. “É preciso mudar porque para eles (partidos políticos) está tudo muito cômodo”. A experiência apresentada por ela poderia se dar em uma votação facultativa em eleições municipais: “Seria uma reformulação de procedimentos para, quem sabe, aproximar eleitos e eleitorado e melhorar a relação entre os poderes”.

Posteriormente, o ex-procurador-geral da república Aristides Junqueira Alvarenga iniciou a sua exposição com leitura do art. 14 da constituição, depois disse que as conclusões que ele tira do texto constitucional é que “O voto é sempre facultativo. O que não é facultativo é o comparecimento a urna de votação, mas agora eu posso deixar de votar quando eu voto em branco, quando eu voto nulo”. E definiu que “A obrigatoriedade é do comparecimento no dia da eleição a urna”. O ex-procurador da República arrematou: “A obrigatoriedade ainda é uma das formas de aprimorar o voto e conscientizar o eleitor a votar bem e a não vender o seu voto. O eleitor não tem discernimento do valor do voto dele e isso se faz por meio da educação”, e completou com a sua posição: “O meu ideal, utópico ou não, é o voto facultativo, mas hoje eu acho que ainda estamos um pouco longe desse ideal e por tanto eu espero que o voto obrigatório, até como meio de aprimorar a cidadania do povo brasileiro possa fazer que ele seja obrigado a ele ir a urna a comparecer para votar”.

Em seguida, é chegada a vez do professor, advogado e doutrinador Fábio Konder Comparato, que proferiu uma breve análise da história política do País, caracterizado por desigualdades, opressão e ligações muito próximas entre poder, riqueza e propriedade, e assegurou que é preciso ir além da discussão entre voto obrigatório e voto facultativo. “É imprescindível e urgente pensar na reformulação política: primeiro, com uma educação cívica; depois, com uma reforma constitucional, reforçando a iniciativa popular legislativa e os instrumentos judiciais de garantia dos direitos do cidadão”, explicou. O jurista finalizou sua participação no debate incentivando os eleitores a irem às urnas: “A meu ver, o voto é um dever público. Se instituirmos o voto facultativo, contribuiremos para a indiferença popular. É muito importante o comparecimento”. Ao ser indagado qual era sua posição sobre se voto obrigatório ou facultativo, em tom de descontração ele imediatamente se posicionou: “Poderia responder como Carvalho Pinto, nem contra nem a favor, muito pelo contrário. Mas ao meu ver, o voto é um dever, um dever público, e portanto, se nós instituirmos o voto facultativo, nós vamos contribuir para essa indiferença popular com relação a política esse desprezo pelo mundo político”.

Para encerrar o debate o Ministro Carlos Ayres Brito, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, disse: “Saio daqui com mil ideias e algumas certezas: o voto obrigatório corresponde a uma oportunidade de o povo se educar politicamente, mas, como a jornalista Dora Kramer afirmou, tem sido conveniente às elites”. A Mnistra Cármen Lúcia, diretora da EJE e membro do Tribunal Superior Eleitoral, também se mostrou satisfeita com o resultado das exposições. “A mensagem que fica é que democracia é isso: são todos buscando o melhor para o país”, mas não manifestou qual era a sua posição acerca do tema. Contudo, ao final do debate, o advogado Rodrigo Francelino Alves, colaborador deste blog, indagou sobre seu posicionamento:

Rodrigo Francelino Alves: “Ministra, todos expressam sua opinião, acerca do voto facultativo ou obrigatório, porém a senhora não expressou se o voto facultativo ou obrigatório”?

Ministra Cármem Lúcia: descontraída responde “Ah, mas é por isso que eu falei rapidamente, porque eu não queria falar”.

Rodrigo Francelino Alves: “Fica em cima do muro”?

Ministra Cármem Lúcia: “Não, fico mineiramente”! - com belo sorriso no semblante.

Visão do blog (colaborador) : O debate foi extremamente proveitoso, mas esperava um público maior, em virtude da importância do tema, da proximidade do ano eleitoral, e dos grandes nomes como debatores. O dever cívico, que é requisito para implementação do voto facultativo, parte de eventos como esse, em que o Poder Judiciário se apresenta em parceria com a sociedade civil, e apresenta outros mecanismos eleitorais, em busca de aperfeiçoar o já avançado sistema eleitoral brasileiro. Talvez tenha razão o Fabio Komparato quando constatou a “indiferença popular”. Nem mesmo se fazem presente em debate como este.

* Publicado originariamente no Blog IDP Constitucional, em 07/11/2009 (leia aqui).

sábado, 7 de novembro de 2009

STF: quem manda sou eu – O supremo constituinte

Divulga-se neste espaço artigo de autoria de Rodrigo Pires Ferreira Lago (autor deste blog) versando sobre o tema do ativismo judicial no Supremo Tribunal Federal, que teve como título “O SUPREMO CONSTITUINTE - Uma visão crítica do ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal”. O artigo foi publicado no portal JUS Navigandi (leia aqui). A posição crítica manifestada no trabalho, tendo por parâmetro a separação de poderes, busca suporte em respeitada doutrina, destacando-se dentre outros Ronald Dworkin, Montesquieu e Benjamin Constant. O trabalho traz ainda uma análise histórica sobre esse novo método de interpretação constitucional, registrando as suas origens, no início do século passado, na Suprema Corte dos EUA, e também defendido pela doutrina de Françóis Gény. Sua implantação em nosso direito tem grande influência na doutrina de Canotilho, quando reconheceu que “a Constituição dirigente está morta”, o fazendo no prefácio da 2ª edição de sua célebre obra Constituição dirigente e a vinculação do legislador. Essa polêmica sentença criou alvoroço na comunidade acadêmica, e reflete uma tendência de se emprestar maior eficácia dos direitos fundamentais.

Leia-se o resumo apresentado no trabalho:

Este trabalho aborda a polêmica envolvendo a assunção do Supremo Tribunal Federal ao centro do poder nacional, em posição de destaque com relação aos demais poderes da República, tomando para si o papel de elaborar o direito, e não apenas de aplicá-lo. Para tanto, se fez uma leitura histórica do ‘novo método’ de interpretação constitucional que vem servindo de fundamento basilar para as decisões recentes e polêmicas do STF, que tem causado tensões entre os poderes. Foi feita uma abordagem crítica, considerado o princípio da separação de poderes, traçando critérios para a compreensão das situações em que se admite ao Poder Judiciário proferir decisões judiciais com conteúdo de norma positiva, e quando lhe é vedado. Em seguida, após dispor sobre as novas tendências de hermenêutica constitucional, considerando a era que se vem denominando de ‘pós-positivismo’, foi feita crítica aos excessos verificados em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, ressalvando que em algumas hipóteses, apesar de polêmicas, se considera legítima a tutela jurisdicional.

Palavras-Chave: Ativismo judicial. Neoconstitucionalismo. Pós-positivismo. STF.

Recomendo a leitura do trabalho, publicado no portal JUS Navigandi (LEIA AQUI).

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Canotilho e seu filho mais novo

POR RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO


Ainda sobre o bate-papo “interjusdescontraído” com o Prof. Dr. J. J. Gomes Canotilho, após a sua palestra com o tema “A interjusfundamentalidade”. É necessário explicar o porque da pergunta sobre mais um filho que estaria ganhando a maioridade.
O Prof. Dr. Gomes Canotilho, em sua tese de doutoramento em 1982, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, redigiu a clássica obra Constituição dirigente e vinculação do legislador, que serviu a influenciar o pensamento constitucional no mundo, inclusive no Brasil. Em 2001, o autor publicou a 2a edição da referida obra, e surpreendeu a todos ao escrever no prefácio que “a Constituição dirigente está morta”. Houve grande polêmica no mundo acadêmico, querendo todos saber do autor se ele estava renegando a sua própria tese. Um seminário foi convocado pela UFPR, reunindo grandes constitucionalistas brasileiros, justamente a debater o sentido dessa afirmação e as suas conseqüências. Conseguiram, então, em contato com o Prof. Dr. Canotilho, que ele participasse do seminário, direto de Coimbra, por videoconferência. E todos esses grandes constitucionalistas o indagaram sobre a sua colocação, realizando um debate de elevado nível, que resultou até na publicação de uma obra.
O ministro Eros Roberto Grau, no intróito desta obra, assina a “Resenha do Prefácio da 2a edição” (Canotilho e a constituição dirigente. Organizador Jacinto Nelson de Miranda Coutinho: participantes Agostinho Ramalho Marques Neto...(et al). 2a Ed. - Rio de Janeiro, Renovar, 2005), de onde se destaca:
[…] CANOTILHO [2001:v] abre o prefácio à segunda edição de sua tese de doutoramento de 1982 observando que “o texto e o contexto são indissociáveis” e que, muitos tomando essa sua obra como um filho enjeitado pelo seu progenitor, é necessário afirmar-se que “Os filhos não se enjeitam. Crescem, reproduzem-se e morrem como qualquer mortal”. E coetaneamente a esse movimento – CANOTILHO não o disse, mas eu o digo agora – com o passar do tempo amadurece também o progenitor. […]
A tão aclamada constituição dirigente era declarada morta pelo seu próprio genitor, o Prof. Dr. Canotilho. Para explicitar essa sentença de morte afirmou o constitucionalista que ela seria como um filho, jamais enjeitado, mas que cresceu, reproduziu-se e morreu. O Prof. Dr. Eros Grau, hoje ministro do STF, foi audaz, emendando a afirmativa para concluir que o progenitor também amadurece, no sentido de que também o Prof. Dr. Canotilho enriquecera o debate sobre a interpretação constitucional, evoluindo nas suas posições.
Na palestra ministrada no IDP, em Brasília-DF, no dia 23/10/2009, o constitucionalista português afirmou que estava escrevendo uma obra, que na verdade era a obra antiga, mas que ele a estaria desconstruindo, sofrendo influência do neoconstitucionalismo e da doutrina brasileira. Foi exatamente nesse contexto, vendo mais uma evolução de seu pensamento, que eu formulei, em tom descontraído, durante o memorável bate-papo com o constitucionalista português, se não seria mais um filho que crescia e amadurecia – referindo-me a obra que ele dizia estar desconstruindo. O Prof. Dr. Canotilho deu uma sonora gargalhada, entendendo a brincadeira, mas preferiu não criar nova polêmica, dizendo que apenas estava substituindo alguns termos. Continuo acreditando que é bem mais que isso, mas vale aguardar a publicação da nova edição de sua obra Direito Constitucional e teoria da Constituição, quando ele deve tratar da interjusfundamentalidade, certamente referindo-se ao transconstitucionalismo e a rede de interconstitucionalidade, em especial quanto aos direitos fundamentais.
* Legenda da foto – autoria: Fernanda Lohn; na foto Rodrigo Lago ao lado do Prof. Dr. Canotilho.
** Postagem publicada originariamente no Blog IDP Constitucional, e 04/11/2009 (leia aqui).