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quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Boas Festas e recesso

Caros leitores,
O blog tem apenas três meses de existência, registrando 83 postagens. Agradeço a todos a leitura, os comentários, as mensagens elogiosas e críticas. Nesse momento paro para um breve recesso até o dia 20 de janeiro de 2010. Nesse período vou me dedicar a outros três projetos importantes: escrever um livro; redigir postagens para o blog Os Constitucionalistas (www.osconstitucionalistas.com.br), onde sou administrador e colaborador; e tomar posse como Conselheiro Seccional da OAB/MA, onde também presidirei a Comissão de Estudos Constitucionais. Mas não descuidarei deste blog. Pretendo programar algumas colunas fixas e arrumar a pauta de postagens. Aguardem. 
Desejo a todos um FELIZ NATAL e um ANO NOVO cheio de PAZ e SA�DE!
Até o dia 20 de janeiro de 2010, quando retorno trazendo as novidades.
Rodrigo Lago

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Pensa rápido!

POR OS CONSTITUCIONALISTAS


Com Inocêncio Mártires Coelho

Os Constitucionalistas: Um direito fundamental?
Inocêncio Coelho: A vida.

Os Constitucionalistas: Um filósofo?
Inocêncio Coelho: Sócrates.

Os Constitucionalistas: Um momento feliz?
Inocêncio Coelho: O nascimento do meu primeiro filho.

Os Constitucionalistas: Uma angústia?
Inocêncio Coelho: Impensável... A hipótese absurda de perdê-lo!

Os Constitucionalistas: Um mestre?
Inocêncio Coelho: Roberto Lyra Filho.

Os Constitucionalistas: Um jurista?
Inocêncio Coelho: Moreira Alves.

Os Constitucionalistas: Um filme?
Inocêncio Coelho: Casablanca.

Os Constitucionalistas: Um livro?
Inocêncio Coelho: Verdade e Método.

Os Constitucionalistas: Futebol ou Tênis?
Inocêncio Coelho: Futebol.

Os Constitucionalistas: Häberle ou Gadamer?
Inocêncio Coelho: Gadamer.

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Jamil Gedeon, presidente do TJ/MA 2010/2011 - entrevista ao portal Noca

O autor do blog foi convidado pelo portal Noca (http://www.noca.com.br/) a formular perguntas para uma entrevista com o desembargador Jamil Gedeon Neto, que assume hoje (18/12/2009) a presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão. A entrevista foi muito boa, revelando a opinião do magistrado sobre temas importantes, como o CNJ, a punição de juízes, o planejamento de sua gestão, quinto constitucional, requisitos para a investidura no Ministério Público e na magistratura etc. O blog deseja boa sorte aos novos gestores do Poder Judiciário do Maranhão. Segue a íntegra da entrevista que está sendo publicada no referido portal:


JAMIL GEDEON NETO - currículo resumido: Natural de Caxias – MA, graduou-se em Direito pela Universidade Federal do MAranhão, em 1983, sendo no mesmo ano aprovado em concurso público para o cargo de promotor de Justiça, com apenas 23 anos de idade, tendo oficiado nas comarcas de Balsas e Colinas, como promotor substituto, e nas comarcas de São Domingos, Timon e Imperatriz, como promotor titular. Foi procurador-geral de Justiça no triênio 1994-1996, escolhido em eleição direta entre os membros do Ministério Público, sendo reconduzido para o mesmo cargo. Interrompeu o exercício do cargo após ser escolhido para integrar lista sêxtupla para compor o Tribunal de Justiça como desembargador pelo quinto constitucional, tendo sido nomeado para o referido cargo em 1997, com apenas 37 anos, o membro mais jovem daquela composição. Na magistratura, foi indicado pelo Tribunal de Justiça para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, e posteriormente reconduzido (2000/2002), onde exerceu as funções de corregedor regional eleitoral, vice-presidente e presidente. Em 2007 foi eleito para completar o mandato de vice-presidente do Tribunal de Justiça, sendo escolhido em seguida para exercer a função de corregedor geral de Justiça do estado do Maranhão no biênio 2008/2009. Eleito por unanimidade para exercer o cargo de presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão no biênio 2010/2011, devendo tomar posse no dia 18 de dezembro de 2009. Já exerceu outras funções importantes, como secretário geral do Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça, presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Maranhão, presidente do Conselho Superior do Colégio do Ministério Público do Estado do Maranhão, presidente do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Maranhão e presidente do Colégio de Corregedores Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal (2009).


Noca: O senhor ingressou com apenas 23 anos no Ministério Público, no mesmo ano em que terminou sua graduação em Direito, e sem qualquer experiência em carreira jurídica. Após essa sua experiência, o senhor acredita que estava preparado para ocupar esse cargo? O senhor acha necessário criar requisitos como idade ou experiência para o exercício dos cargos no Ministério Público e na magistratura?
Jamil Gedeon: Os requisitos constitucionais para ingresso na magistratura e no MP são de natureza técnica (conhecimento geral e específico); ética (isenção, imparcialidade, independência, probidade, espírito público, senso de justiça, responsabilidade, crença nos valores da dignidade da pessoa humana); e psicológica (equilíbrio emocional, vocação, sensibilidade, intuição, espírito crítico e espírito de observação, raciocínio lógico, motivação, força de vontade, coragem e firmeza). Não há requisito de idade mínina para ingresso nas carreiras iniciais da magistratura e do Ministério. A CF exige idade mínima de 35 anos para os membros das Cortes Superiores de Justiça e da cúpula do Ministério Público. De modo que se um jovem de pouca idade reúne esses requisitos, estará certamente habilitado a exercer esses casos. Não basta, portanto, ter mais idade, o fundamental é a maturidade. Mas sei que existe movimento, inclusive no parlamento brasileiro, para instituir a idade mínima de 25 anos como requisito objetivo para ingresso na magistratura e no MP, sob o argumento da necessidade de mais maturidade e experiência. É um tema polêmico, pois nem sempre mais idade é certeza de maturidade e preparo profissional. Quanto a mim, enfrentei as dificuldades próprias da época, pois sequer havia treinamento mínimo para os iniciantes nessas carreiras, muito menos os cursos prepatórios de hoje, que são, na verdade, etapa do próprio concurso de ingresso. Superei todas as dificuldades com as quais me defrontei, tanto que contabilizo uma trajetória profissional de muitas conquistas, o que prova que a idade biológica não é necessariamente um requisito fundamental e decisivo para o exercício dessas relevantes funções públicas.

Noca: Tendo sido nomeado desembargador após ser escolhido pelo quinto constitucional, como o senhor analisa esse sistema de composição dos tribunais? É preciso reformulá-lo? São corretas as críticas, principalmente originadas de magistrados de carreira?
Jamil Gedeon: O quinto constitucional sofre, realmente, críticas e, com muita delas não posso, obviamente, concordar, sobretudo quando fundadas no argumento de que a composição dos tribunais deveria ser feita somente com juízes de carreira, pois entendo que a Justiça, o Poder Judiciário, não pertence a determinada categoria de brasileiros. O quinto constitucional constitui um salutar mecanismo de “oxigenação” da Justiça, já que a participação de membros do Ministério Público e de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (advogado), na estrutura judiciária ajuda as Cortes a desenvolver uma visão diferenciada da Justiça e a agrega o preparo e a experiência do convívio direto dessa categoria de juízes com os cidadãos. Certamente que, como toda criação humana, o quinto constitucional também pode e deve ser aperfeiçoado, sobretudo no tocante ao processo de escolha, como, aliás, já está ocorrendo no Poder Judiciário do Maranhão, onde se aprovou recente regra Regimental, introduzindo critérios objetivos de aferimento dos requisitos constitucionais para escolha do pretendente à vaga.

Noca: Como o senhor avalia a gestão de seu antecessor, o desembargador Raimundo Freire Cutrim, na presidência do Tribunal de Justiça?
Jamil Gedeon: Não será ético, de minha parte, fazer qualquer avaliação da atuação do meu antecessor, seja para elogiar ou criticar ainda que de forma construtiva. Mas certamente ninguém ousaria dizer que a gestão do Desembargador Cutrim não tenha sido bastante positiva.

Noca: Como o senhor avalia a sua gestão na Corregedoria Geral de Justiça do estado do Maranhão? Quais as funções primordiais das corregedorias, orientar os magistrados de primeira instância ou punir os faltosos?
Jamil Gedeon: Prefiro deixar que os outros avaliem a minha gestão. Tenho a consciência bastante tranqüila de que, eu e toda a minha equipe de juízes auxiliares e servidores fizemos tudo o que podíamos fazer, dentro das limitações que as circunstâncias nos impôs, para atingirmos os melhores resultados. Enfrentamos toda sorte de desafios, desde o cumprimento das metas e exigências do CNJ, à escassez de recursos técnicos, materiais, humanos e financeiros para atendimento das necessidades básicas das diversas unidades jurisdicionais de todo o Estado. Inegavelmente tivemos avanços, se não dentro do ideal, mas dentro do razoavelmente possível. Dou-me por satisfeito com o trabalho realizado.
As funções primordiais das corregedorias são o aperfeiçoamento dos serviços judiciários, a orientação dos juízes e servidores, a colheita de sugestões, a prática de atos administrativos, a facilitação do acesso à Justiça e o atendimento das partes, e atuação em todas as frentes, para que a prestação jurisdicional seja rápida e eficiente. Como agente repressor de faltas, cumpre ao Corregedor Geral receber representações, investigá-las, coibir todas as falhas que se revelem nocivas aos trabalhos judiciários.

Noca: Durante a sua gestão na Corregedoria Geral de Justiça, vários escândalos envolvendo a magistratura tomaram as manchetes dos jornais. O Tribunal de Justiça julgou processos disciplinares, chegando a aposentar compulsoriamente um magistrado e o Conselho Nacional de Justiça acaba de afastar, cautelarmente, outro magistrado maranhense. A imagem do Poder Judiciário do estado do Maranhão está arranhada?
Jamil Gedeon: Historicamente, em todo o mundo, não apenas no Brasil, dentre os poderes do Estado, o Poder Judiciário foi sempre considerado o mais conservador, o mais distanciado da sociedade e do cidadão, o mais enclausurado, enfim, fato que se explica, talvez, pela própria natureza da atividade que desenvolve, que é a atividade de julgar. Nos últimos tempos, entretanto, o judiciário brasileiro vem se submetendo a um processo de modernização jamais experimentado em toda a sua existência, com uma velocidade também inimaginável, fruto da exigência da modernidade, que impõe a quebra de velhos paradigmas e a ruptura de culturas equivocadas arraigadas ao longo dos tempos na mentalidade dominante na magistratura. Essa circunstância expõe de forma escancarada para a mídia e para sociedade todas as mazelas da instituição e de alguns de seus integrantes, ofuscando suas grandes virtudes. Isso a meu ver, não “arranha” a imagem do Poder Judiciário do Maranhão. Ao contrário, torna-o mais transparente, mais próximo da sociedade e do cidadão, desmistificando-o e colocando-o nos trilhos da modernidade, como quer a sociedade, que é a destinatária única dos seus serviços. Também não o torna nem mais nem menos digno que os demais poderes. Afinal, assim como o executivo e o legislativo, o judiciário também é composto por homens e mulheres, brasileiros e brasileiras pertencentes à mesma sociedade.

Noca: Antes da criação do Conselho Nacional de Justiça, em 2005, se dizia que os tribunais de justiça eram caixas pretas, e a sociedade não sabia como eram geridos. O CNJ impôs várias medidas moralizadoras, mas também é criticado por decisões impróprias e ingerências. O saldo é positivo? Na sua opinião, quais as medidas positivas e quais as medidas negativas?
Jamil Gedeon: O Conselho Nacional de Justiça foi criado pela Emenda Constitucional n° 45/2004 e instalado no dia 14 de junho de 2005. É Órgão Administrativo auxiliar do Poder Judiciário, encontrando-se na mesma linha de hierarquia do Supremo Tribunal Federal. A ele compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, a fiscalização do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, além de outras atribuições conferidas pelo Estatuto da Magistratura. O CNJ tem desempenhado papel relevante e fundamental rumo à modernização do Judiciário brasileiro. Como todo organismo composto por seres humanos, não está imune às imperfeições próprias da natureza humana. No seu atuar, comete certamente alguns exageros. Avalio como altamente positivas praticamente todas as inúmeras ações, medias, projetos, metas e programas desenvolvidos pelo CNJ. Ressalvados alguns exageros já superados na sua maneira forte de atuar, não conseguiria destacar nenhuma medida adotada pelo CNJ que pudesse ser taxada de negativa. Medidas fortes certamente foram adotadas, contrariando interesses, como a questão do nepotismo, por exemplo.

Noca: As últimas eleições para a direção do Tribunal de Justiça do estado do Maranhão foram marcadas por desavenças e troca de acusações entre concorrentes, transparecendo um tribunal dividido. A sua eleição, porém, foi alcançada por unanimidade entre os seus pares. Como o senhor enxerga esse resultado?
Jamil Gedeon: Num período de pouco mais de dois anos (final de 2005 a 2008) o Tribunal realizou quatro eleições, onde elegeu quatro presidentes com mandatos fragmentados, como é o caso dos Desembargadores Militão, Galba, Madalena e Liciano. Isso, por si só, constituiu fator de instabilidade, pela quebra da continuidade administrativa, o que é muito ruim para a Administração pública. A partir da eleição do Desembargador Raimundo Cutrim retomou-se a normalidade administrativa com o mandato pelo prazo normal de dois anos. Enxergo o resultado da minha eleição como um processo normal de civilidade, onde imperou a maturidade, o respeito mútuo, a independência e a honradez dos meus ilustres colegas, que depositaram em mim a confiança de conduzir e liderar o processo de gestão do Poder Judiciário do Maranhão pelos próximos dois anos.

Noca: O Tribunal de Justiça do estado do Maranhão foi um dos pioneiros na transmissão das sessões do Tribunal Pleno pela internet. Após alguns episódios desagradáveis, simplesmente abandonou-se as transmissões. A assessoria de imprensa informou que a medida objetivou a redução de custos. Hoje vários tribunais já transmite as suas sessões pela internet, tendo o Supremo Tribunal Federal criado, inclusive, um portal no Youtube, onde se pode assistir todas as suas sessões. Em sua gestão no comando do Poder Judiciário do Maranhão, o senhor pretende retomar esse projeto?
Jamil Gedeon: Com certeza iremos buscar a utilização de todos os mecanismos de comunicação e transparëncia

Noca: Está prestes a ser sancionado um projeto de lei que cria mais três vagas de desembargador no Tribunal de Justiça. É necessária a criação dessas vagas? Há espaço físico para abrigar mais três gabinetes no tribunal? O orçamento do Poder Judiciário suportará mais esse ônus? A magistratura de primeira instância não está mais sobrecarregada que o tribunal?
Jamil Gedeon: O Pleno do Tribunal de Justiça achou necessário e, portanto, decidiu pela criação de mais três vagas de desembargador. Não estava presente na sessão plenária que tomou essa decisão, por motivo de viagem a serviço da Corte, por isso não participei dos debates. Não cabe a mim agora dizer se é necessária ou não a criação dessas três vagas, embora tenha opinião pessoal formada a respeito do assunto. Sendo sancionado o projeto de lei, envidarei os esforços necessários para cumprir a lei. Mesmo não havendo espaço físico definido no prédio do TJMA para abrigar os três gabinetes, tal situação não constitui, por si só, obstáculo inviabilizador da instalação dos mesmos. O Tribunal, ao aprovar a criação das três vagas, o fez com conhecimento do impacto orçamentário. É minha obrigação, como gestor, executar o orçamento aprovado. A magistratura de 1ºgrau receberá de mim a especial atenção que merece nesse contexto e não será sacrificada ou preterida por qualquer motivo, até porque, a minha passagem pela Corregedoria Geral me permitiu conhecer bem de perto as suas graves necessidades.

Noca: Quais as principais deficiências do Poder Judiciário do Maranhão e como resolvê-las? Quais são as principais metas de sua gestão na presidência do Tribunal de Justiça do estado do Maranhão?
Jamil Gedeon: A ineficiência e a morosidade aparecem sempre nas pesquisas como as principais deficiências do judiciário. Participei efetivamente da elaboração do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário maranhense, homologado pelo Tribunal por unanimidade na última sessão administrativa, e tenho certeza que a partir de agora, os objetivos estratégicos (são 15) terão continuidade, pois independem da alternância de gestor. É um planejamento do Tribunal e não de uma pessoa só. Posso afirmar que irei priorizar o primeiro grau e executar o plano de metas estabelecido no planejamento.

Noca: O senhor sempre alcançou muito jovem cargos públicos de relevo, como promotor de Justiça, procurador-geral de Justiça, desembargador, corregedor geral de Justiça e agora chefe do Poder Judiciário no Maranhão. O senhor já planeja algo mais no futuro?
Jamil Gedeon: Como o velho e sábio provérbio “o futuro a Deus pertence”. Não fujo dos desafios. Na minha vida tudo flui naturalmente. Não nutro ambições nem vaidades pessoais. Mas, se alguma missão nobre me for apresentada, certamente irei cumprí-la.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Os Notáveis 2, com Inocêncio Mártires Coelho (parte 2)


POR OS CONSTITUCIONALISTAS



Os Notáveis 2

Inocêncio Mártires Coelho

Constituição, Hermenêutica e Vida

Parte 2

Os Constitucionalistas: Ante o crescente protagonismo político do Supremo Tribunal Federal (STF), vivemos o risco de uma ditadura do Poder Judiciário?

Inocêncio Coelho: O risco de uma ditadura do Poder Judiciário só poderia existir se ele tivesse canhões para impor as suas decisões. No julgamento da extradição do Cesare Battisti, o ministro Gilmar Mendes salientou que o presidente da República cumpre a decisão do Supremo não porque o tribunal possa constrangê-lo a tanto, mas porque a Constituição é a suprema conveniência da sociedade política. Fora da Constituição não há salvação. É preciso que se viva o que Pablo Lucas Verdú chamou de sentimento constitucional e Konrad Hesse denominou de vontade da Constituição. Quando a sociedade chega àquele ponto de reconhecer, de vivenciar, que se estiver reunida em torno da Constituição realizará melhor os seus objetivos, não há risco nenhum de haver ditadura de qualquer dos Poderes. Só há ditaduras em momentos patológicos. E quem vive sob a Constituição vive em estado de sanidade constante, a mais saudável das formas de existência política.

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Só há ditaduras em momentos patológicos. E quem vive sob a Constituição vive em estado de sanidade constante, a mais saudável das formas de existência política

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Os Constitucionalistas: A Constituição adquire uma força coercitiva própria?

Inocêncio Coelho: Própria. A Constituição é um valor em si, não pelo texto enquanto texto, mas porque ali se encontram, e ali se veem, todos os segmentos sociais. Lendo um pequeno ensaio do professor Vital Moreira sobre princípios fundamentais da Constituição portuguesa, ele - que foi deputado constituinte em Portugal - dizia que todos os segmentos políticos de alguma forma se viam naquele texto, mas ninguém se via com exclusividade. No momento em que todos nós nos vemos no texto da Constituição, nós nos juntamos em torno dela, numa espécie de leitura de um catecismo comum. Todos rezarão por ela. Porque ela é o livrinho de todos. E não apenas de um segmento social.

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No momento em que todos nós nos vemos no texto da Constituição, nós nos juntamos em torno dela, numa espécie de leitura de um catecismo comum

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Os Constitucionalistas: No julgamento da extradição do Cesare Battisti, o ministro Gilmar Mendes invocou o princípio da lealdade constitucional...

Inocêncio Coelho: Uso muito essa expressão em sala de aula. Qual é o limite para o presidente baixar uma medida provisória? O limite é a lealdade constitucional. Em tudo na vida, nós todos sabemos o que podemos e o que não podemos fazer. Intimamente, nós sabemos qual é o limite das nossas atitudes. Há uma ética política que tem que ser vivenciada pelos agentes políticos. Sobretudo aqueles que, estando no topo, têm condições de subverter essa ordem de valores. [Konrad] Hesse diz que os maiores responsáveis por vivenciar e executar a Constituição são aqueles que têm mais força para destruí-la. O máximo de poder é o máximo de responsabilidade. O homem da rua, o gari, o catador de lixo, não causa nenhum risco à Constituição. O risco está no topo, onde estão os agentes políticos de maior hierarquia. São eles que têm que permanentemente fazer o exercício de autocrítica para ver até que ponto em que medida não estão ultrapassando os limites de fidelidade à Constituição.

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O homem da rua, o gari, o catador de lixo, não causa nenhum risco à Constituição. O risco está no topo, onde estão os agentes políticos de maior hierarquia

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Os Constitucionalistas: Como o senhor vê essas propostas no Congresso Nacional de convocação de uma mini Assembleia Constituinte?

Inocêncio Coelho: Tudo bem, mas apenas se essa mini Assembléia Constituinte fosse convocada com o propósito exclusivo de rever o texto da Constituição para retirar dela tudo aquilo que foi conjunturalmente colocado no contexto de redemocratização do país, mas que, agora, não precisa mais dessa superproteção... Costumo dizer que a Constituição de 88 não é uma Constituição revanche, mas é uma Constituição resposta. Muitas das coisas que lá se encontram só estão ali porque no regime constitucional precedente houve abusos em torno daquelas matérias. E o deputado - que é um homem comum com mandato - acha que constitucionalizando alguma coisa ele evita o risco de perdê-la na hipótese de eventuais surtos autoritários. Nenhuma Constituição se sustenta por si, ela só se sustenta pelo querer coletivo. Então, se o propósito é o de atualizar a Constituição para tirar dela aquilo que foi conjunturalmente colocado..., bem, se for para isso, então não há porque nos opormos a essa ideia. Por que, por exemplo, dizer que o repouso semanal dos trabalhadores será preferencialmente aos domingos? Nada mais anacrônico numa sociedade plural, em que as diversas confissões religiosas têm dias sagrados diferentes. Mesmo assim, isso foi colocado na Constituição. Mas foi colocado por quê? Porque as circunstâncias o permitiram. Se, ao contrário, subjacente a isso, fraudulentamente, o que se pretende é mexer na substância da Constituição, sem que esses "mexedores" tenham mandato para isso, então já está na hora de se dizer não! A ideia é boa desde que seja com um propósito igualmente saudável.

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Nenhuma Constituição se sustenta por si, ela só se sustenta pelo querer coletivo

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Os Constitucionalistas: Não há razão para rompimento no ordenamento...

Inocêncio Coelho: Não há rompimentos. E nós não estamos numa conjuntura que justifique isso. O que diz o Ministro Gilmar, e com razão, sobre o respeito às chamada cláusulas pétreas, é que diante delas mostra-se absurda a alternativa resignar-se ou apelar às armas. É preciso que a Constituição vá se atualizando constantemente, inclusive as cláusulas pétreas, que não devem ser - o nome até nos assusta - garantias de eternidade. Nada mais incompatível com o panta rei
do que cláusulas pétreas ou garantias de eternidade. As cláusulas pétreas são colocadas sob uma compreensão de risco, sob uma ideia que eu chamaria de filosofia da suspeita. Com o medo de que alguém mexa na Constituição para recair no arbítrio anterior ao processo de constitucionalização, vamos congelar isso, vamos petrificar aquilo... Eu costumo dizer também, brincando, que as cláusulas pétreas, como todas as normas constitucionais, são enunciados linguisticos, que não falam por si, que não dizem o que significam. Elas têm que ser interpretadas. Então, vamos interpretá-las construtivamente, atualizadoramente, sem precisar mexer no texto que as enuncia. Forma federativa de Estado, tudo bem. Foi o constituinte que, em nosso nome, fez essa opção, verbalizando-a no texto da Constituição. Agora, o que é Federação para nós hoje? Para mim Federação, hoje, seria libertar prefeitos e governadores da condição de pedintes de recurso da União para que eles sejam efetivamente autônomos e possam gerir as coisas de acordo com os interesses das comunidades locais. E não ficar aqui mendigando verbas da União, nessa Federação de fachada em que nos convertemos. Uma Federação de unidades políticas hipossuficientes.

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É preciso que a Constituição vá se atualizando constantemente, inclusive as cláusulas pétreas, que não devem ser - o nome até nos assusta - garantias de eternidade. Nada mais incompatível com o panta rei do que cláusulas pétreas ou garantias de eternidade

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Os Constitucionalistas: Como construir uma Federação em que todos os entes políticos participem e se sintam prestigiados democraticamente?

Inocêncio Coelho: Em conferência que proferiu na Escola Superior de Guerra, intitulada Conjuntura política nacional - o Poder Executivo, cujo texto foi publicado pela editora José Olympio, o meu saudoso chefe e amigo, Ministro Golbery do Couto e Silva, chamava a atenção para o que ele denominava de sístoles e diástoles na vida dos Estados, exemplificando essa ideia com a experiência do Estado brasileiro. Quando o regime político se fecha, há uma concentração de poder em torno da União; quando se abre, há um processo de descentralização, de devolução de poder às entidades políticas menores. Se você traduzir isso num gráfico, verá que coincidem os momentos. Por exemplo, com a Revolução de 1964, fechou-se o regime político nacional, hipertrofiou-se o poder da União; redemocratizado o país, deu-se uma abertura em direção aos Estados e Municípios. Hoje, contudo, vivemos um momento esquizofrênico, franksteniano. Mesmo com evidente abertura política, os recursos permanecem concentrados nos cofres da União, sufocando Estados e Municípios. Há uma falta de sintonia muito grande. É preciso abrir-se o regime também do ponto de vista econômico, do ponto de vista das iniciativas estaduais e municipais, para se tornar concreta a abertura política. E por quê? Porque com a concentração de recursos você sufoca as entidades locais. Agora, quem é que faz a distribuição de recursos? É o Parlamento. Como se coopta a vontade desse Parlamento? Numa triste, pobre e vergonhosa barganha de interesses localizados. Quem votou a Desvinculação das Receitas da União (DRU) para que o Executivo manipule à vontade tais receitas? O Congresso Nacional! Então, ao fim e ao cabo, o responsável por esse estado de coisas é o próprio Congresso Nacional, que aparelhado, arrumado, amoldado pelo Poder Executivo mediante troca de favores. Agora mesmo estamos assistindo isso em torno da possível distribuição de recursos do pré-sal. Uma festa! Uma festa! Por quê? Os Estados "produtores" não têm nenhuma sensibilidade federativa. Nós estamos aqui falando em pacto federativo, em lealdade federativa, em mínimo federativo e três governadores pressionam o presidente da República para continuar, não federativamente, recebendo mais recursos do que os outros entes federados. Os recursos do petróleo não são de nenhum Estado. Os Estados são divisões político-administrativas. O solo é brasileiro, o subsolo é de todo o povo brasileiro. E não de um Estado. Não há uma relação necessária. E a Constituição, sabiamente, separa a riqueza do solo da riqueza do subsolo. Nós estamos aqui discutindo essa distribuição de recursos como se fosse dono do subsolo o Estado que, politicamente, tem um espaço territorial coincidente com aquele do subsolo. Está na hora de o Congresso Nacional repensar tudo isso. E quero crer que, indo ao plenário, os três Estados vorazes vão "dançar". Porque não há possibilidade de convencer todos, menos três, que esses três devam continuar recebendo mais por conta de uma riqueza que, sendo de todos os brasileiros, não pode ser, obviamente, só desses três entes federativos.

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Hoje, contudo, vivemos um momento esquizofrênico, franksteniano. Mesmo com evidente abertura política, os recursos permanecem concentrados nos cofres da União, sufocando Estados e Municípios. Há uma falta de sintonia muito grande

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Os Constitucionalistas: A DRU da Educação foi extinta. Isso não é positivo?

Inocêncio Coelho: Graças a Deus! A DRU da Educação foi extinta, mas, enquanto isso, alguns Estados fortes ficam a arguir a inconstitucionalidade do piso salarial dos professores, perdendo a oportunidade de fazer a mais importante revolução que se poderia fazer neste país. Que tem tudo a ver com gênero. É fazer com que lá no Nordeste, pelo salário das professoras, elas não sejam empregadas dos machões, dos donos da casa. Até a família brasileira mudará de perfil se nós conseguirmos valorizar o magistério. É uma revolução por dentro, é uma revolução substancial. E vão os Estados arguir a inconstitucionalidade dessa norma emancipadora. Solução à vista? Que a União repasse a diferença para os Estados que, comprovadamente, não possam pagar, mas não discuta mais o piso. Porque o piso é daquelas coisas que, em chegando, não podem mais ser discutidas. Falta, portanto, o quê? Falta um sentimento federativo em tudo isso. É preciso assegurar, sim, um piso salarial para os professores. Que é para a gente poder se libertar dessa dependência psicológica, social e até moral em que vivemos, pela escuridão que é o analfabetismo, e o não acesso da sociedade à informação, à cultura e à tecnologia.

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A DRU da Educação foi extinta, mas, enquanto isso, alguns Estados fortes ficam a arguir a inconstitucionalidade do piso salarial dos professores, perdendo a oportunidade de fazer a mais importante revolução que se poderia fazer neste país

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Os Constitucionalistas: Revolucionamos a sociedade com a educação?

Inocêncio Coelho: Com certeza absoluta! Pela educação você vê mais mundos. É como se você fosse desanuviando os seus olhos e os olhos daqueles a quem você educa. É pela educação que você desenvolve a consciência crítica. E uma vez com a consciência crítica aguçada ninguém venderá mais o seu voto a quem quer que seja. O voto passa a ser uma honraria, em vez de ser apenas um direito. E ninguém negocia sua honra! Nem em situação limite.

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É pela educação que você desenvolve a consciência crítica. E uma vez com a consciência crítica aguçada ninguém venderá mais o seu voto a quem quer que seja

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Os Constitucionalistas: A educação é uma pré-condição para votar?

Inocêncio Coelho: Um pai consciente leva o filho para a vacinação independentemente de campanha. Porque já tem a consciência da necessidade daquilo. Você toma consciência de que deve votar é pela educação. Uma vez consciente e criticamente formado, você não deixará de votar porque sabe que o seu voto é decisivo. Então você atinge uma espécie de auto-obrigatoriedade do voto, se me fosse permitido usar essa expressão.

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Você toma consciência de que deve votar é pela educação. Uma vez consciente e criticamente formado, você não deixará de votar porque sabe que o seu voto é decisivo

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Os Constitucionalistas: O voto facultativo contribuiria para uma maior indiferença popular?

Inocêncio Coelho: O voto obrigatório tem muito a ver com o imposto sindical, que é uma receita passivamente adquirida sem nenhum esforço. Com o voto facultativo, acredito que as lideranças políticas se empenhariam em grandes campanhas para conscientizar o eleitorado. Todavia, elas não querem pagar o preço, sofrer o ônus de ter que ir à catequese política. É uma espécie de atitude de gigolô político. O gigolô político não faz nenhum esforço porque o voto obrigatoriamente vai para ele, ou para o partido dele, ou para qualquer outro, de preferência se for ele esse outro. Cria-se uma espécie de grande família para repartir os votos de acordo com o a lei do menor esforço.

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O gigolô político não faz nenhum esforço porque o voto obrigatoriamente vai para ele, ou para o partido dele, ou para qualquer outro, de preferência se for ele esse outro

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Os Constitucionalistas: Então não é tão temerário assim tornar facultativo o voto para essa sociedade que ainda não está educada?

Inocêncio Coelho: Eu tenho pavor dessa expressão "ainda não está". Como dizem que disse o nosso Pelé, "o povo ainda não está preparado para votar". Ora, ninguém aprende a nadar se não molhando-se. O paradoxo, ironizado, se não me engano, pelo velho Hegel, daquele sujeito só se dispunha a enfrentar os riscos da natação depois que aprendesse a nadar... Há, então, essa como que impossibilidade. Eu prefiro arriscar o voto facultativo! Até porque, se aparecer algum problema sério, sempre poderemos voltar atrás. Nós nunca experimentamos o voto facultativo. E isso é um atestado de imaturidade, para não dizer até de alienação política definitiva.

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Nós nunca experimentamos o voto facultativo. E isso é um atestado de imaturidade, para não dizer até de alienação política definitiva

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Os Constitucionalistas: O papel contra-majoritário do Supremo Tribunal Federal é compatível com a democracia?

Inocêncio Coelho: O argumento que sempre se apresenta contra a jurisdição constitucional é esse argumento contra-majoritário. Ou seja, os juízes das Cortes Constitucionais, mesmo aquelas Cortes que tenham uma composição mais aberta, como as da Alemanha, Espanha, Itália e Portugal, por exemplo, que possuem segmentos oriundos de instituições distintas, das Casas do Legislativo, do Executivo, e da própria magistratura, mesmos esses juizes são tidos e havidos como controladores ilegítimos da constitucionalidade das leis. E a crítica que se faz sempre é que esses senhores juízes não têm voto. E, não tendo voto, não podem decidir pela anulação de uma lei que foi votada pelo Parlamento. Penso que essa crítica só teria sentido se a gente mudasse a ideia de Constituição. Se a gente substituísse a ideia de que a Constituição é o documento fundamental; que ela é a expressão da maioria das maiorias, do povo constituinte, que, enfim, não teria consistência o argumento de Hamilton, reproduzido por Marshall, no caso Marbury versus Madison, quando disse que em havendo choque entre a vontade do povo, expressa na Constituição, e a dos seus representantes, manifestada na lei, deve o juiz resguardar vontade da grande maioria, da "maioria maior", consubstanciada na Constituição, e declarar inválida a lei que a contrariar. Então, guardar a Constituição é guardar a vontade da maioria e isso me parece não ter nada de contra-majoritário.

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(…) guardar a Constituição é guardar a vontade da maioria e isso me parece não ter nada de contra-majoritário

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Os Constitucionalistas: Podemos argumentar que a magistratura é uma representação funcional criada pela Constituição?

Inocêncio Coelho: É claro! Por uma necessidade sistêmica. A Constituição está posta aí. Seria uma pretensão ilusória você organizar constitucionalmente um Estado, admitir que a grande conquista, o grande avanço, é a Democracia Constitucional, é o Estado Constitucional de Direito, e depois dizer que vai entregar a guarda da Constituição ao Parlamento, para que este guarde os seus próprios atos em face da Constituição. Olha, já está na hora de reler o Montesquieu. Reler de cabo a rabo e devagar! Nada mais perigoso do que concentrar nas mãos do legislador o poder de fazer as leis e de considerá-las boas. Eu prefiro o contraditório. Quem faz a lei não deve julgar se ela é boa. Por isso é que eu sou contra, por exemplo, o Ministério Público investigar os crimes cuja prática, mais adiante, ele irá denunciar. E por quê? Porque eu posso dirigir a investigação em função da denúncia que tenho em vista apresentar. Eu preparo todo o bolo e depois eu digo: "Excelente essa comida". Não! Quem tem que dizer que a comida é boa é o cliente do restaurante, e não o chefe da cozinha. Então, quem prepara o inquérito não pode fazer denúncia com base nele. Também aqui deve haver um mínimo de contraditório. Um Ministério Público que investiga por conta própria acaba por construir a culpabilidade de que precisa para oferecer suas denúncias.

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Nada mais perigoso do que concentrar nas mãos do legislador o poder de fazer as leis e de considerá-las boas. Eu prefiro o contraditório. Quem faz a lei não deve julgar se ela é boa

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* Publicado originariamente no blog Os Constitucionalistas (http://www.osconstitucionalistas.com.br/), que tem o autor deste blog como colaborador e administrador.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Absurdos judiciais (1)

POR RODRIGO FRANCELINO
Seria cômico se não fosse tágico.
Diante disso, apresento aos senhores a coluna que hoje se inaugura: Absurdos judiciais. Uma coluna com uma pitada de humor, que traz inúmeras situações que ocorre nos fóruns e tribunais do nosso Brasil, que se você ouvisse certamente diria que era história de pescador.
Nosso primeiro caso trata se de Jaques, um herói que resistiu bravamente a várias tentativas de seu desafeto em ceifar sua vida. Depois deste episódio Jacques ganhou a alcunha de HIGHLANDER, em mensagens que circularam por email. Vale a pena ler o depoimento do autor do fato. Só lendo para crer !
[...] normalmente foi até o quarto de Jacques onde estava dormindo, que o Jacques Highlanderdeclarante encostou o cano da arma ao lado da cabeça de Jaques, próximo ao olho esquerdo e desferiu um disparo; atingindo-o; que Jacques levantou se e o declarante a seguir, com a mesma desferiu em sua nuca quatro coronhadas, pois a pistola possuía tão somente um cartucho; que de nada adiantou, Jacques veio para cima do declarante dando-lhe chutes, momento em que o declarante pegou rapidamente um faca na cozinha e de posse da mesma deu várias facadas contra Jacques, atingindo no ombro; que Jacques foi para janela e ficou gritando por socorro, enquanto que o declarante tomado pelo medo, pois Jacques além de não morrer, partia para cima do declarante enfurecido, buscou um facão e atingiu dois golpes em seu pescoço; que o declarante viu que que os golpes produziram que apareceu apenas o "tecido gorduroso"; que Jacques parecia ser imortal, e que o declarante foi novamente até a cozinha e desta feita, buscou uma picareta, e ao retornar viu que Jacques estava armado com de facão e vinha na direção do declarante; que estava escuro e Jacques tentava ligar a luz e quando conseguiu, o declarante rapidamente, aproximou-se de Jacques e desferiu um golpe de picareta, atingindo seu peito; que após este golpe o declarante achou que teria dado cabo a vida de Jacques, largando a picareta que estava no chão e saiu correndo na direção do declarante; que o declarante evadiu-se do local; que tudo foi presenciado por Stefani e a mesma ficou em estado de choque, limitando-se a gritar "pára Ricardo !!!" -  "Pára Ricardo!!!" e enquanto mais Stefani gritava para parar, declarante ficava com mais fúria de seu pai e queria a qualquer custo faze-lo pagar pelo que fez sua filha; que o declarante gostaria de deixar claro que Stefani não tem qualquer participação no evento. Nada mais disse, nem lhe foi perguntado. Lido e achado conforme vai assinado [.]
Se você não acredita no que acabou ler? Veja a a imagem do documento digitalizado. Será verdadeira a história?

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Um Estado Constitucional aberto

O direito constitucional internacional e o direito internacional constitucional

POR RODRIGO LAGO
Peter Häberle afirma que “(...) hoje o Estado Constitucional e o Direito Internacional transformam-se em conjunto. O Direito constitucional não começa onde cessa o Direito Internacional”. E continua sustentando também o “contrário, ou seja, o Direito Internacional não termina onde começa o Direito Constitucional.” (HÄBERLE, Peter. Estado constitucional cooperativo. Rio de Janeiro: Renovar, 2007. pp. 11 e 12)
A firme sentença do constitucionalista alemão reflete o atual momento vivido pelo direito constitucional e pelo direito internacional. Há cada vez mais pontos de interseção entre os dois ramos do direito, já não se podendo separar em absoluto um do outro.
O mundo vivencia a constante redução, ou mesmo o gradativo desaparecimento, das fronteiras entre as nações. O termo globalização vem sendo modernamente invocado para justificar o processo pelo qual os países começam a ceder em suas soberanias, na compreensão de que não vivem sem o mundo externo. É premente a necessidade mundial de que se encontre padronização a tudo, porque todo o planeta está conectado através de grandes redes, seja de computadores, seja de mídias eletrônicas, das mais antigas, como o telefone, o rádio e a televisão, às mais modernas, como a internet. E, porque não, uma rede de ordenamentos jurídicos que se cruzam, se entrelaçam, dialogam e se comunicam: uma rede de textos constitucionais.
A economia mundial já compreendeu essa necessidade, tanto que os mercados vão se adaptando a esse diálogo internacional, bem assim as indústrias. Chegou-se a ponto tal que um produto eletrônico hoje, p.e., é montado em um país, mas seus componentes são importados das mais diversas partes do mundo. É puro reflexo da globalização.
O fenômeno não ocorre apenas hoje, nem mesmo é exclusivamente contemporâneo. Tudo começou ainda no Século XV, timidamente, com as expedições mercantis, e desde então apenas evoluiu, com raras exceções de períodos de conflitos. E mesmo esses períodos horrorosos da história humana vem servindo mais para  aproximar os povos, que para separá-los. Isso porque, sempre após a superação de momentos de tensão, geralmente localizados em algum território objeto de disputa, nasce a percepção da proclamação de direitos fundamentais, ou de outros regramentos, a evitar que o mal se repita. E esse reconhecimento, em regra, não ocorre apenas no âmbito local, mas se irradia aos demais ordenamentos jurídicos.
A questão do Estado Constitucional Cooperativo é mais recente, porquanto outrora cada Estado importava ao seu ordenamento determinados direitos contemplados em outros ordenamentos. Por este novo Estado Constitucional, aqui tido por aberto, começam a surgir comunidades e organismos internacionais. A Europa é o grande exemplo desse novo Estado Constitucional Cooperativo. Paulatinamente, os Estados promovem a abertura de seus ordenamentos constitucionais, transferindo a organismos internacionais parte de suas soberanias, formando espécies de confederação. Essa é a tendência, e essa tendência é necessária e inevitável. Outrora seria impensável reunir em torno de um ordenamento jurídico diversos Estados soberanos, desenvolvidos, como os europeus. Hoje, porém, isso é uma realidade.
Cada vez mais o direito interno, nos Estados, passa a ser ditado pelos tratados internacionais, lato sensu. Mesmo nas relações internas, é necessário compreender as normas internacionais às quais se vincula aquele Estado. Começa o diálogo normativo, compreendendo-se no direito interno as normas internacionais. Essa intersecção é cada vez mais presente.
Os Estados que se recusam a admitir esse processo de abertura constitucional, de cooperação, acabam ficando marginalizados e começam a sofrer enormes revezes, principalmente no âmbito do comércio e da economia externas. Esses revezes, é certo, repercutem internamente. Isso faz com que surja pressão interna para a abertura constitucional, e por isso se sustenta a inevitabilidade.
O Estado Constitucional Cooperativo, defendido por Peter Häberle, é inevitável, e cada vez mais constante. Pode ser interpretado como uma positiva relativização da soberania dos estados, em favor da cooperação entre os povos. Esse novo modelo de Estado Constitucional nasceu a partir da percepção da necessidade de diálogo entre ordenamentos jurídicos, criando-se uma rede de textos constitucionais, como conseqüência da globalização da economia mundial.

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Os Notáveis 2, com Inocêncio Mártires Coelho (parte 1)


Parte 1

O professor Inocêncio Mártires Coelho é membro fundador e presidente do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), onde também é professor de Direito Constitucional, com a disciplina Teoria da Constituição e Hermenêutica Constitucional. É doutor em Direito pela Universidade de Brasília com a tese A contribuição de Luís Recaséns Siches à Filosofia do Direito (1969). É professor aposentado da Universidade de Brasília. É subprocurador-geral da República aposentado, já tendo exercido o cargo de procurador-geral da República. Escreveu os livros Interpretação constitucional, Curso de direito constitucional e Temas fundamentais do direito constitucional, todos da série IDP, publicados pela Editora Saraiva.

Os Constitucionalistas: Por que o senhor escolheu Direito?

Inocêncio Coelho: Costumo dizer que escolhi o Direito, com toda a honestidade, por uma espécie de opção residual. O que eu queria estudar mesmo era Filosofia, Sociologia ou Antropologia. Mas no meu tempo e no meu Estado de origem, no Pará, as opções eram muito poucas: ou Direito, ou Engenharia, ou Medicina. Então, como eu não dava nem para Engenharia, nem para Medicina, acabei, residualmente, estudando Direito. A expressão é jocosa, mas foi usada, pela primeira vez, pelo professor João Baptista Villela, notável professor da Universidade Federal de Minas Gerais, especialista em Direito de Família. Ele dizia: “Se ninguém dá para Física, Química e Biologia, eis uma vocação natural para o jurista”. Já escrevi, inclusive, um trabalho sobre isso. Então, na verdade, foi uma vocação residual. Mas fui castigado por isso! O Direito me encantou, me embeveceu, me apaixonou! Hoje eu costumo dizer que devo ao Direito tudo, até felicidade. Não há dívida maior. O Direito me possibilitou crescer por dentro e crescer e fazer crescer por fora. Pude com o Direito realizar uma vocação de compartilhamento de ideias, informações e estudos. Repartir línguas, compartilhar livros, educar meus filhos, ajudar os meus irmãos a crescer e, numa certa conjuntura da minha vida, fui até Papai Noel dos meus irmãos menores. Isso já por conta dos ganhos que o Direito me havia dado. E, por último, não menos importante, o Direito me deu o direito de ser independente. No dia que me formei, papai me entregou meu anel e eu só disse isso: “Obrigado, papai! Nunca mais eu terei medo de ninguém!”. E a partir daí nunca mais tive medo de ninguém. Sou temente a Deus, mas Deus não é ninguém, é tudo. Então o Direito me deu tudo, até felicidade.

O Direito me possibilitou crescer por dentro e crescer e fazer crescer por fora. Pude com o Direito realizar uma vocação de compartilhamento de ideias, informações e estudos.

Os Constitucionalistas: E por que no Direito, professor Inocêncio, o Direito Público?

Inocêncio Coelho: É outra pergunta interessante que me leva a um tipo de reflexão. Talvez até diria que foi uma opção conjuntural. E por quê? Regime político fechado, a Universidade de Brasília tinha uma singular situação: tinha dois grandes professores de Direito Constitucional disponíveis. Eu chamaria, à direita, Moreira Alves, que era o chefe de gabinete do Ministro da Justiça, Alfredo Buzaid; e, à esquerda, Josaphat Marinho. Nenhum dos dois queria correr o risco de entrar numa sala para lecionar Direito Constitucional para não ser incomodado por pressões de uma forma ou de outra. O espaço estava aberto e eu me dispus a ir [lecionar Direito Constitucional] depois de ter me doutorado já em Filosofia do Direito, que isso é realmente o que eu queria fazer. E fui dizendo o seguinte: “Eu posso dar um curso de Direito Constitucional kelseniamente”. Por que isso? Porque a doutrina de [Hans] Kelsen permitia, está dito no prefácio da Teoria Pura do Direito, dar um curso aberto a todas as concepções, porque era um curso puramente formal. Era pura forma. E ele havia dito, numa passagem da Teoria Pura do Direito, que todo conteúdo podia ter Direito, que era o máximo do formalismo. Darei um curso kelseniano de Direito Constitucional dentro da pirâmide normativa, a Constituição como norma fundamental, toda aquela estrutura hierarquizada, mas astuciosamente eu estava preparando um retorno ao conteúdo. Logo a seguir, passada aquela fase de turbulência, Roberto Lyra Filho resolveu dar um curso sobre Ideologia e Direito. Eu disse: “É aqui que eu vou!” E demos naquela conjuntura o primeiro curso sobre Marxismo e Direito, livre de qualquer teia porque começava a se abrir o regime. Então, passei pelo Direito Constitucional, mas fiquei infectado por ele, e nunca mais me libertei. Aí, passei pelo Direito Constitucional, mas numa outra vertente. Trazer para dentro da reflexão do Direito Público aquela bagagem filosófica que o doutorado em Filosofia do Direito tinha me dado. Caí por gravidade nos direitos fundamentais.

Aí, passei pelo Direito Constitucional, mas numa outra vertente. Trazer para dentro da reflexão do Direito Público aquela bagagem filosófica que o doutorado em Filosofia do Direito tinha me dado. Caí por gravidade nos direitos fundamentais.

Os Constitucionalistas: No artigo “A ditadura do laicismo”, publicado na Folha de São Paulo, de 7 de novembro de 2009, o professor Ives Gandra da Silva Martins criticou a decisão da Corte Europeia de Direitos Humanos, que condenou a presença de crucifixos em escolas públicas da Itália. Ele escreveu que “Numa democracia, é a maioria que deve decidir os seus destinos. E a maioria acredita em Deus”. O senhor concorda com o professor Ives Gandra? O direito fundamental à liberdade religiosa pode ceder à vontade da maioria?

Inocêncio Coelho: Curiosa essa pergunta... Por coincidência, eu mandei um e-mail para o Ives Gandra comentando esse artigo dele. E disse a Ives: “Querido Ives, li com grande prazer, espiritual e temporal, o seu artigo. Confesso-lhe que vez por outra, embora cristão convicto, eu me sinto meio perplexo na opção entre a razão e a fé, entre a filosofia e a religião”. Escrevi no e-mail: “Conforta-me a lembrança do que disse João Paulo II: “Ser que busca a verdade, o homem é também aquele que vive de crenças”. Os argumentos de Ives são de duas ordens. Do ponto de vista religioso, ele é um cristão, que eu chamaria exacerbado no bom sentido. Do ponto de vista técnico-jurídico, ele invoca o princípio da subsidiariedade, dizendo que faz parte da normatividade da União Europeia que não se decida no centro o que pode ser decidido na ponta, na periferia. Mas isso não me resolveu o problema da perplexidade. E lembrava também Roberto Lyra Filho, meu mestre sempre lembrado, ao dizer: “O elevador da filosofia nos conduz até o último andar, mas o acesso à cobertura, só pela escada da fé”. E eu ainda hoje procuro essa escada da fé para chegar à cobertura. Ainda não cheguei! Confesso-me em perplexidade, confesso-me em dúvida, mas estou muito abalado pelas reflexões de Ives. Não me parece razoável banir das salas de aula oficiais um símbolo cristão como é o crucifixo, o símbolo maior da cristandade, em homenagem a uma concepção exacerbada, do que é não o direito fundamental a não crer, mas o direito fundamental a impor a uma maioria crente a descrença de uns poucos. A propósito, na próxima edição do nosso Curso de direito constitucional, enfrentei a questão do preâmbulo [da Constituição]. Lembrei que na Constituinte se discutiu se mantinha ou não mantinha a evocação a Deus no ato da promulgação constitucional. E ainda lembrando Lyra, ele me disse que isso também não lhe causava muito espécie. Ele dizia “O ateísmo é uma religião com sinal trocado”, porque ainda quando você nega a existência de Deus, Ele está presente na sua afirmação, logo Ele é objeto das suas reflexões. Para os que creem, eu completei, não é o figurar no texto que faz com que Deus esteja presente na Constituinte. Ele estará independentemente disso. Porque Ele é onipresente. Para os que não creem, não faz mal nenhum colocar Ele ali, porque Ele não está ali, porque Ele não existe. Então colocar ou não colocar não faz nenhuma diferença. Renda-se à vontade da maioria, renda-se à crença da maioria e coloque aquela invocação, porque aquela invocação não causa nenhum mal psicológico muito menos teológico a quem quer que seja. Estou muito mais inclinado hoje a ficar com Ives contra uma convicção extremamente laicizada, de um racionalismo formal, [que entende] que tirar o crucifixo das salas de aula das escolas públicas é respeitar o direito dos que não creem e até mesmo dos agnósticos, que Marx qualificou ironicamente de “ateus covardes”. Não se trata absolutamente disso. Deixa lá! E para concluir a minha resposta, é o tipo da questão dos países centrais. Porque tendo resolvido os problemas do gênero de primeira necessidade, como água, luz, comida, educação, se dão ao luxo de discutir símbolos. Nós ainda não chegamos neste momento. Falta-nos água, luz, educação, comida. Então, depois cuidaremos do crucifixo. Num outro momento, numa outra conjuntura.

Não me parece razoável banir das salas de aula oficiais um símbolo cristão como é o crucifixo, o símbolo maior da cristandade, em homenagem a uma concepção exacerbada, do que é não o direito fundamental a não crer, mas o direito fundamental a impor a uma maioria crente a descrença de uns poucos.

Os Constitucionalistas: Hoje um dos requisitos para se tornar magistrado é possuir três anos de atividade jurídica. O senhor concorda com esse requisito temporal?

Inocêncio Coelho: Não, porque acho que o juiz deve ter maturidade e não experiência jurídico-profissional. Lembro-me quando era procurador-geral da República, e nessa condição presidente das comissões de concurso, eu liberava todos aqueles que vinham se inscrever. Eu queria recrutar [pessoas] capazes de crescer e não pessoas com saber consolidado. Porque quem está com o saber consolidado e procura uma carreira, uma de duas: ou está desconfortável na situação atual, ou pretende conseguir uma aposentadoria com proventos integrais. Eu prefiro o jovem sem pré-conceitos para eventualmente torná-lo preconceituoso numa outra direção. Então acho que essa exigência... Por que não quatro anos, por que não três e meio? Quando eu terminei a faculdade eu teria passado, sem nenhuma vaidade, em todos os concursos que estavam ocorrendo no país naquela época. Cinco anos depois eu seria reprovado em quase todos. Por quê? Porque você vai se desatualizando. Três anos de experiência jurídica numa área que não tem nada a ver com o que será cobrado num concurso não tem nenhuma expressão. Por exemplo: quem foi consultor jurídico de uma determinada área de conhecimento, que não tem nenhuma repercussão na formação do magistrado, terá formalmente três anos de experiência e substancialmente nada da experiência que se cobra. Então, que venham os jovens com toda essa energia. Cobra-se deles o quê? Um requisito de maior idade, de mais idade. Não se deve deixar que judique, declare o direito, faça o direito, quem tem 21 anos de idade. E por quê? Porque não acumulou experiência. Só viu poucos filmes e confunde os poucos filmes que viu com toda a extensa possibilidade de ver as coisas. Quem não passou pela vida não viveu.

Não se deve deixar que judique, declare o direito, faça o direito, quem tem 21 anos de idade. E por quê? Porque não acumulou experiência. Só viu poucos filmes e confunde os poucos filmes que viu com toda a extensa possibilidade de ver as coisas. Quem não passou pela vida não viveu.

Os Constitucionalistas: Qual seria então a idade mínima para ser juiz?

Inocêncio Coelho: Depois de ter sido procurador-geral da República com 40 anos e ter errado muito, costumo dizer que 40 anos é pouco para ser chefe do Ministério Público da União. Mas, olhe, os 35 anos para senador, para ministro do Supremo já está numa boa faixa, que coincide com o comum dos cargos de maior relevo. Agora, 21 anos, não dá! Porque a impetuosidade própria dos 21 anos é incompatível com a serenidade de quem vai arbitrar conflitos e proferir decisões que transcendem os autos para se transformar em atos da vida dos outros. Julgar é decidir sobre o destino humano. Se “Legislar é fazer experiências com o destino humano”, como disse Jahrreiss, citado pelo Gilmar [ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal], julgar é fazer experiências também com o destino humano. Ninguém com 21 anos pode julgar absolutamente nada. Ainda está em fase de aquisição de maturidade.

Mas, olhe, os 35 anos para senador, para ministro do Supremo já está numa boa faixa, que coincide com o comum dos cargos de maior relevo. Agora, 21 anos, não dá!

Os Constitucionalistas: O que hoje é constitucional amanhã pode ser inconstitucional e vice-versa. Quem vive uma metamorfose ambulante: o intérprete ou o tribunal?

Inocêncio Coelho: Os dois. O intérprete e o tribunal são uma só e mesma coisa vista de dois lados. Tribunal é tribunal de intérpretes. Os intérpretes, enquanto juízes, são intérpretes no tribunal. Tudo muda, panta rei, a eterna mudança. Então muda o tribunal, muda o intérprete e muda a compreensão que o tribunal e o intérprete têm da vida e dos textos em relação a essa vida. Há uma implicação dialética incontornável entre normatividade e vida, porque a normatividade o que é? É uma pretensão de ordenar a vida segundo a norma. Mas a leitura da norma só se faz de acordo com a luz da experiência. Então uma e outra coisa se hibridam.

Então muda o tribunal, muda o intérprete e muda a compreensão que o tribunal e o intérprete têm da vida e dos textos em relação a essa vida

Os Constitucionalistas: A atribuição de novos significados à palavra “cônjuge” para fins de inelegibilidade eleitoral é um exemplo da aplicação concreta da hermenêutica?

Inocêncio Coelho: Claro, claro! Não há norma senão norma interpretada, disse [Peter] Häberle. Então essa mudança em torno da palavra “cônjuge”, por quê? Porque a palavra “cônjuge” originariamente significava apenas o casado no civil ou no religioso com efeito civil, o que é a mesma coisa; depois, se evolui para as uniões de fato entre marido e mulher, entre homem e mulher, e depois a sociedade passa a aceitar naturalmente as uniões homoafetivas como uniões estáveis. Considera aquele casal vivendo em estado de casado. Ou a norma acompanha a realidade ou não será norma para aquela realidade. A realidade ultrapassará a norma. Então o que fez, sabiamente, o Tribunal Superior Eleitoral? Curvou-se à realidade social. E reverentemente considerou inelegível a companheira de uma prefeita. Por quê? Porque a teleologia, a finalidade da norma já tinha sido invocada quando começaram a se impugnar - eu era procurador-geral eleitoral - as uniões de fato. Nas eleições no Nordeste foram surgindo casos e, curiosamente, foram surgindo como? Separavam-se de direito os casais para usufruir as vantagens das uniões de fato e os prejudicados arguiram a inelegibilidade daqueles casais. E a Justiça se curvou a esta realidade de forma que, hoje, aceitando-se como se aceita uma união homoafetiva, há que se aceitar para todos os fins de direito, inclusive para pedidos de inelegibilidade. Como uma sociedade que aceita, que convive, que reconhece a união homoafetiva, não pode reconhecê-la apenas para um efeito, tem que ser para todos os efeitos.

Ou a norma acompanha a realidade ou não será norma para aquela realidade. A realidade ultrapassará a norma.

Os Constitucionalistas: A Constituição é o que o Supremo Tribunal Federal diz que ela é? O que é a Constituição?

Inocêncio Coelho: A Constituição não é, ela vai sendo. O Direito não é, vai sendo. Eu costumo dizer, vocês já devem ter ouvido isso na sala de aula várias vezes, que o Direito é um vir a ser, um dever ser, um vir a ser, na forma em que efetivamente ele venha a ser. Eu não tinha conseguido até hoje a palavra, a expressão para traduzir essa ideia e, agradavelmente, lendo agora A ideia do bem entre Platão e Aristóteles, de [Hans-Georg] Gadamer, encontro essa expressão maravilhosa: “um ser devindo”. Então a Constituição é um ser devindo. O tribunal também é um ser devindo. Ambos devindo, vêm sendo, num processo dinâmico. O Direito vai sendo realizado. Ele não é. Porque se ele fosse, não serviria para a evolução, para normatizar a vida em sociedade. Então, qualquer concepção estática do fenômeno jurídico não corresponde à realidade. É um processo permanentemente aberto a compasso das necessidades e das transformações sociais. Vocês me perguntariam: “Mas isso não seria colocar as normas a reboque da realidade?” Eu diria: “Sim, além de um certo limite”. Porque se a ordem jurídica (jurisprudência constitucional, por exemplo) ficar sintonizada qual uma biruta de aeroporto na direção do vento da sociedade, daqui a pouco não há mãos para medir e nesse sentido a Corte [Constitucional], que dá a última palavra, tem uma função racionalizadora das aspirações sociais. O limite da racionalidade é dado pelo quê? Pela experiência judicante dos membros da Corte, daí a necessidade da idade, da maturação do tempo de vida. Racionalizar implica receber a aspiração, ponderar e passá-la adiante. Nesse sentido é mutatis mutandi a função da democracia representativa, sendo os representantes do povo os filtradores e racionalizadores dos anseios, aspirações do querer coletivo.

... a Constituição é um ser devindo. O tribunal também é um ser devindo. Ambos devindo, vêm sendo, num processo dinâmico. O Direito vai sendo realizado. Ele não é. Porque se ele fosse, não serviria para a evolução, para normatizar a vida em sociedade.

Os Constitucionalistas: Como podemos influenciar o Supremo Tribunal Federal?

Inocêncio Coelho: Primeiro, ele é quem dá a última palavra e não pode deixar de ser. Já se disse, com muita razão, que as decisões do Supremo Tribunal Federal são irrecorríveis, mas não são incriticáveis. Elas devem ser criticadas pela opinião pública, mas só produzirá efeito esta crítica na medida em que esta crítica seja consistente. Um discurso de ofensa ao tribunal, uma passeata na rua ou uma faixa aberta com gritos no plenário funciona exatamente no sentido contrário. O tribunal é sensível ao diálogo, um diálogo que não chamaria respeitoso, mas um diálogo prudente e convincente. Meu pai costumava dizer que ouvia muito as pessoas que falavam baixo. A opinião pública, se falar baixo, será ouvida pelo tribunal, se vociferar será identificada como uma passeata a mais, como um ruído de rua. Então, critica-se o tribunal racionalmente, cobrando dele um ajustamento quando ele parecer fora dos trilhos. Por que isso? Porque ao fim, e ao cabo, é a sociedade a instância legitimadora da Corte. A Corte é uma criatura constitucional, a Corte não existe por si, ela só existe porque nós, por meio dos representantes da Constituinte, instituímos o Supremo Tribunal Federal. E na Constituição nós o instituímos como guardião da Constituição. E na Constituição atribuímos a ele a última palavra sobre o sentido e alcance da Carta. Ao fim, e ao cabo, insisto, o Supremo é uma criatura da sociedade, então a sociedade que o institui e o mantém tem o direito de cobrar-lhe satisfações para ver se ele passa na prova do pastel, como disse Christopher Wolfe em relação à Suprema Corte dos Estados Unidos. Ele disse: “A Corte passou na prova do pastel!”, e prossegue, “O que é a prova do pastel? Pastel é um produto que você come; se gostar você volta à pastelaria!”. A sociedade americana tem consumido, durante séculos, esses pastéis e voltado à pastelaria para comprar mais uns tantos.

...o Supremo é uma criatura da sociedade, então a sociedade que o institui e o mantém tem o direito de cobrar-lhe satisfações para ver se ele passa na prova do pastel, como disse Christopher Wolfe em relação à Suprema Corte dos Estados Unidos.

Os Constitucionalistas: Entrevistando o professor Marcelo Neves, ele nos disse que, com o transconstitucionalismo, o Supremo Tribunal Federal deixar de dar a última palavra...

Inocêncio Coelho: Como ideia eu estou inteiramente de acordo. Como realidade dogmática e jurídica não. Qual é a ideia central do transconstitucionalismo composta pelo Marcelo? Maravilhosamente composta! É que a matéria constitucional, o que é o constitucional, transcende as nacionalidades, transcende os ordenamentos jurídicos. É uma espécie de liga que vai dando consistência a todas as experiências nas diversas latitudes, nas diversas comunidades. Por que eu digo que dar a última palavra, qual é a importância, qual é a influência que tem essa concepção transconstitucionalista sobre as Cortes Constitucionais? É levar pra elas mais do mesmo. Por que eu digo mais do mesmo? Na medida em que uma sociedade hoje encurtada pela internet, encurtada pela rede mundial de computadores, possibilitando que uma Corte aqui no Brasil capte imediatamente os ventos, as informações que vêm de outras latitudes, isso só faz o quê? Arejar a Corte, dar-lhe mais informações. É como se aumentasse o número de línguas que a Corte falasse. Exacerbasse a sua capacidade de falar não só uma língua, mas outras tantas. Não disse Ludwig Wittgenstein que os limites do meu mundo são os limites da minha linguagem? Pois os limites da competência da Corte são os limites da sua capacidade de ler em mais outras línguas constitucionais. O transconstitucionalismo é uma espécie de esperanto constitucional, que atravessa todas as diferenças linguísticas para afinal todos falarem. Agora uma pergunta: qual é o sentido último desses valores que embala a ideia transconstitucionalista? É uma espécie de comunidade supranacional em que todos convirjam numa mesma direção para realizar os mesmos ideais. E onde esses ideais nascem? Não nos vêm do céu como uma dádiva divina. Eles emergem da terra! E isso que Lyra [Roberto Lyra Filho] chamou “aventura humana da liberdade”.

... os limites da competência da Corte são os limites da sua capacidade de ler em mais outras línguas constitucionais. O transconstitucionalismo é uma espécie de esperanto constitucional, que atravessa todas as diferenças linguísticas para afinal todos falarem.

Os Constitucionalistas: O neoconstitucionalismo é a palavra, o conceito do momento?

Inocêncio Coelho: Eu vou responder começando por lembrar que o Ministro Gilmar costuma dizer que isso é uma inovação sem sentido. Não existe esse negócio de neoconstitucionalismo. Isso é mais uma palavra do que uma ideia. O que se chama de neoconstitucionalismo? Aquilo que a gente pode substituir pela expressão “uma nova concepção das Constituições como documentos normativos, como documentos materializados”. A Constituição de hoje não é mais aquela Constituição puro instrumento de governo, estatuto de competências, regra de organização de Poderes. É um corpo formal e material. Se você entender a Constituição hoje como um instrumento dotado de força normativa que, além de organizar o Estado, também organiza a sociedade, então neoconstitucionalismo será esta concepção do Direito Constitucional hoje como transcendendo aquela visão histórica, antiga, tradicional e que era Direito Político. Tanto que nem se cogitava da força normativa da Constituição. Trabalhava-se ao nível da lei. Hoje se vê a lei através da Constituição, pela ótica constitucional. Então a expressão neoconstitucionalismo, significando alguma coisa, há de ser apenas isto, é uma nova visão da função, do papel, da importância que a Constituição passou a adquirir como o grande instrumento, o grande farol que possibilita a organização social e política em torno de determinados valores que se constitucionalizam exatamente pela sua importância.

Não existe esse negócio de neoconstitucionalismo. Isso é mais uma palavra do que uma ideia.

Os Constitucionalistas: O neoconstitucionalismo não retira do Parlamento a evolução da sociedade, a compreensão dessa evolução, transferindo essa compreensão para o Judiciário?

Inocêncio Coelho: Bem, alguns mais exagerados, como o meu querido Lenio Streck, chegam a afirmar que se deslocou o centro das grandes decisões políticas do Legislativo para o Judiciário. Ele acaba elegendo o Judiciário como o grande Poder. Costumo dizer que se o século XIX foi o século do Parlamento e o XX foi do Executivo, o XXI será do Judiciário. Por que essa crítica que se faz à hegemonia, ao ativismo, o novo governo de juízes, num deslocamento do Parlamento? Isso é um subproduto, que não chamaria perverso, mas benéfico, da materialização das Constituições. E quem as materializou foi o Legislativo. Se [o Legislativo] está perdendo alguma coisa, está perdendo porque ele vestiu com as próprias mãos a sua camisa de forças. No momento em que você materializa a Constituição, carrega o seu texto de matérias que tradicionalmente não eram matérias constitucionais e institui e mantém a jurisdição constitucional, como não pode deixar de fazer, porque alguém tem que dar a última palavra; a última palavra, disse [Alexander] Hamilton, tem que ser dada pelos menos perigosos, os juízes, que não têm nem o canhão e nem a bolsa, nem as armas nem a bolsa. Então, materializada a Constituição, reconhecida a jurisdição constitucional, competência para interpretar e aplicar foi por gravidade para o Judiciário. O caminho natural. E aí eu lembro um autor que muita gente lê, poucos citam, ninguém defende... Francisco Campos. Ele dizia que a política, como a natureza, tem horror ao vácuo. Poder vago é Poder ocupado. O Judiciário não tomou de assalto esse espaço. Ele ocupou porque estava vazio. E não havia como, porque dois corpos não ocupam o mesmo lugar no espaço. Então ele entrou e ocupou o lugar que estava deixado lá. Então foi um processo natural. E você poderá me perguntar: “E o que vai acontecer mais adiante?” Como todo exercício de futurologia nós chegaremos a uma reformulação disso, provocando um reencontro entre a Judicatura e o Parlamento. Mas não mais para devolver para o Parlamento o que ele tinha e perdeu, porque a natureza não dá de volta. Não se inverte a flecha do tempo. Haverá aquele processo: incorporação, transformação, cancelamento e superação. A próxima etapa será ter um Judiciário forte, estimulando, no Parlamento, tomadas de decisões capazes de inibir o próprio Judiciário de ir além dos seus limites. Nenhum juiz quer ser legislador. Quer sim, que as suas decisões sejam tidas como aplicação das leis, e não como substituição das leis.

A próxima etapa será ter um Judiciário forte, estimulando, no Parlamento, tomadas de decisões capazes de inibir o próprio Judiciário de ir além dos seus limites. Nenhum juiz quer ser legislador. Quer sim, que as suas decisões sejam tidas como aplicação das leis, e não como substituição das leis.

(Continua)
* Publicado originariamente no blog Os Constitucionalistas (www.osconstitucionalistas.com.br), que tem o autor deste blog como colaborador e administrador. (leia aqui o original)

sábado, 5 de dezembro de 2009

Marcelo Neves e o transconstitucionalismo

OS CONSTITUCIONALISTAS


Na noite de 10 de novembro de 2009, na biblioteca do Supremo Tribunal Federal (STF), o blog Os Constitucionalistas entrevistou o jurista Marcelo Neves, professor de Teoria do Direito no mestrado do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Naquela noite,  o professor Marcelo Neves lançou em Brasília o seu novo livro, Transconstitucionalismo, editado pela WMF Martins Fontes. Confira a entrevista.

Os Constitucionalistas: A decisão da Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH), que condenou a presença de crucifixos nas escolas públicas da Itália (caso Lautsi v. Itália), é um exemplo de problema do transconstitucionalismo?

Marcelo Neves: É claramente um caso de transconstitucionalismo. Por quê? Porque nesse caso a questão é constitucional. É a liberdade religiosa, é a liberdade individual, quer dizer, são elementos basicamente constitucionais. Mas hoje essas questões não são decididas só pelo Tribunal Constitucional, no caso o italiano. Então, você tem, ao mesmo tempo vai se envolver em determinado momento o Tribunal italiano, porque alguém vai recorrer ao Tribunal Constitucional italiano, mas há essa decisão da Corte Europeia de Direitos humanos. E como é que vamos resolver definitivamente a questão? Vai ter que haver um momento de adequação, de harmonização. Então o problema surge como um problema transconstitucional. E o que eu proponho é o seguinte: como esses problemas aumentam cada vez mais, eles crescem quantitativamente, qualitativamente, nós precisamos de procedimentos e métodos para encontrar soluções mais adequadas para esse tipo de problema. Porque uma ordem vai dizer: “Não, vou pelo meu caminho”. A outra ordem vai reagir a isso, como a Europeia. Então a gente tem que buscar agora uma abertura maior de uma ordem jurídica em relação à outra. A ordem de Direito Constitucional italiana não pode se fechar diante desse caso em face da ordem Europeia. Mas a ordem Europeia tem que ter uma sensibilidade para perceber as particularidades da Itália.

A ordem de Direito Constitucional italiana não pode se fechar diante desse caso em face da ordem Europeia. Mas a ordem Europeia tem que ter uma sensibilidade para perceber as particularidades da Itália

Os Constitucionalistas: Até que ponto o transconstitucionalismo se entrelaça com a interjusfundamentalidade do Professor José Joaquim Gomes Canotilho?

Marcelo Neves: Eu diria que há uma relação próxima. Porém, quando eu falo transconstitucionalismo, eu não falo só do problema de fundamentação, e o Canotilho está preocupado com esse problema específico. E também, quando eu falo de transconstitucionalismo, eu não falo só de interconstitucionalismo. O transconstitucionalismo inclui o interconstitucionalismo, porque há situações onde as duas ordens envolvidas, como no primeiro caso, a Corte Europeia de Direitos Humanos e o Tribunal italiano, são ordens constitucionais, mas o transconstitucionalismo implica também sensibilização em face de ordens que muitas vezes não adotam modelos constitucionais. Uma das ordens tem que estar orientada pelos princípios dos direitos fundamentais da limitação do poder. Às vezes a ordem brasileira enfrenta ordens nativas jurídicas que não se fundamentam nos critérios constitucionais brasileiros. Por exemplo, os [índios] Suruahá. Os Suruahá matam bebês que nascem com deficiência física ou bebês gêmeos, que eles acham que é um mal para a comunidade, eles matam. Se você tomar uma posição cega, vamos condenar toda essa comunidade e levar para o Carandiru ou uma prisão. Mas isso é um etnocídio. Então para enfrentar uma questão dessas a gente precisa de um diálogo transconstitucional, mesmo que nesse caso seja unilateral, um aprendizado para possibilitar a integração, um respeito a essas culturas. Então isso é transconstitucionalismo de certa maneira sem interjusfundamentalidade. Às vezes o transconstitucionalismo não implica em interconstitucionalismo. O meu modelo é um pouco mais abrangente do que o modelo de Canotilho. Porque o de Canotilho, ao mesmo tempo em que é interconstitucionalidade, então as duas ordens devem admitir os pressupostos do constitucionalismo, ele, além disso, trabalha no plano da fundamentalidade, eu não trabalho só no plano da fundamentação.

…. o transconstitucionalismo implica também sensibilização em face de ordens que muitas vezes não adotam modelos constitucionais

Os Constitucionalistas: No último dia 23 de outubro, o professor Canotilho esteve em Brasília onde proferiu uma palestra no IDP. Ele elogiou muito o senhor...

Marcelo Neves: Não, mas eu o elogio muito. Estou dizendo só a diferença. O Canotilho sempre respeitou muito meu trabalho, desde, veja bem, Canotilho conheceu meu trabalho em 1993 quando ele leu, sem me conhecer, na biblioteca de Fribourg, ele estava pesquisando e encontrou o meu livro, minha tese de doutorado [Verfassung und Positivität des Rechts in der peripheren Moderne: Eine theoretische Betrachtung und eine Interpretation des Falls Brasilien] feita com Niklas Luhmann e não foi traduzida para o português. Eu sempre adio a tradução dessa tese, mas eu sempre publiquei meus livros na Alemanha, mas traduzi para o português, mas esse eu não traduzi. Quando ele leu a tese, ele se impressionou muito, ele me disse, e aí ele se aproximou muito de mim, a tal ponto que ele me chamou para o Congresso dos 20 anos da Constituição Portuguesa. O único jurista brasileiro convidado para a palestra fui eu. Eu me lembro que estava lá o Gilmar [Gilmar Mendes, hoje presidente do Supremo Tribunal Federal], todo mundo, que eram amigos meus, na platéia e eu fui chamado. O Gilmar brincava comigo, ele dizia: “Como é que você chegou aqui?”; eu dizia: “Não rapaz, eu cheguei, o Canotilho...” Então estava o Gilmar, era Advogado-Geral da União, tudo isso, então ele [Canotilho] sempre respeitou muito meu trabalho e a gente tem uma boa relação e ele me tem muita consideração, então o trabalho dele é importante também para mim que aprendi muito com Canotilho.

O Gilmar brincava comigo, ele dizia: ‘Como é que você chegou aqui?’

Os Constitucionalistas: Os tribunais brasileiros estão preparados para as “pontes de transição” propostas pelo transconstitucionalismo?

Marcelo Neves: É uma boa pergunta! Eu acho que em parte alguns tribunais podem estar preparados. Em parte alguns ministros, alguns juízes, mas outros não estão preparados. É claro que eu posso ver alguns juízes que estão preparados para isso, como o ministro Gilmar [Mendes], como o ministro [Ricardo] Lewandowski, só pra dar exemplo, eles estão porque eles compreendem bem essa problemática; os dois, eles têm noção mais ou menos do que é esse novo significado de um diálogo além do constitucionalismo local. Eu penso que o Gilmar tem essa sensibilidade, o Lewandowski tem. Você encontra juízes brasileiros, mas ainda não há uma cultura transconstitucional no Brasil. Eu trago esse tema exatamente para provocar, para estimular o transconstitucionalismo também no Brasil.

Eu trago esse tema exatamente para provocar, para estimular o transconstitucionalismo também no Brasil

Os Constitucionalistas: Com o transconstitucionalismo, as Cortes Constitucionais, como o Supremo Tribunal Federal, perdem a prerrogativa da última palavra em questões constitucionais?

Marcelo Neves: Eu acho que sim. Aí é que é a diferença. O constitucionalismo clássico significa que essas Cortes entendem que elas são as últimas. Elas são as últimas internamente, mas o problema perdura. Por exemplo, a Corte Constitucional alemã no caso de Caroline de Mônaco. A Corte alemã afirmou que a intimidade de Caroline de Mônaco não prevalecia contra a liberdade de imprensa. Por quê? Só para o filho dela, porque o filho era menor. Porque ela era proeminente, e nessa proeminência, nessa notoriedade pública ela tinha que arcar com esses ônus dos paparazzi. A Corte Europeia de Direitos Humanos declarou no mesmo caso, em face contra o Estado alemão, a decisão de que não cabe dizer que a liberdade de imprensa prevalece, mas sim a intimidade de Caroline de Mônaco. Aí não tem um modelo último, porque ninguém é superior ao outro. A Corte alemã é que condena, mas depende do Estado alemão para se adequar. Então surge um impasse aí, surge um impasse transconstitucional que só pode ser resolvido se as duas ordens estiverem dispostas a um diálogo transconstitucional. É esse o problema que eu ponho. Aparentemente o Supremo é a última instância, é claro dentro do contexto brasileiro, mas o Supremo às vezes, aparentemente nessa superioridade, teve que se subordinar à mudança quanto ao depositário infiel. “Não, é a última instância, ele decidiu porque quis”. Mas decidiu porque teve que mudar uma jurisprudência histórica pela pressão que veio da Corte Americana de Direitos Humanos que tomou providência oposta. Então essa idéia de última instância não existe mais, o que há são ordens diversas dialogando e isso vai se fortificar cada vez mais. É claro que há o constitucionalismo interno, que vai existir, como o rádio não deixou de existir porque apareceu a televisão; como o cinema não acabou porque houve o DVD. Às vezes dizem que eu estou acabando com o Direito Constitucional interno, esse tradicional - esse é importante ainda pra muitos casos, há vários casos que até no CNJ a gente encontra, são tipicamente constitucionais e são internos. Agora, os problemas novos que vão se tornar cada vez mais qualitativamente importantes para esses problemas transconstitucionais. E esses que são pouco estudados ainda. Por isso que o livro vem para provocar a análise e o estudo desses problemas.

Então essa idéia de última instância não existe mais, o que há são ordens diversas dialogando e isso vai se fortificar cada vez mais

Os Constitucionalistas: O julgamento da extradição do italiano Cesare Battisti pode ser considerado também um caso de transconstitucionalismo?

Marcelo Neves: Eu acho que também. É claro que esse caso dentro da tradição da discussão sobre extradição ele é muito a tradição constitucional brasileira antes do transconstitucionalismo, mas agora ele se torna muito mais impactante, ele se transforma em transconstitucional porque hoje a outra ordem cada vez mais ela toma, ela apresenta modelo de retaliação, de reagir a decisões desse tipo.  Eu acho que tende a se transformar num impasse, pelo menos inicialmente, num impasse transconstitucionalismo se houver uma decisão que não seja de harmonização e pode ser que nem sempre temos que nos subordinarmos à ordem do outro. Porque senão não seria um transconstitucionalismo, seria um colonialismo. É claro que o impasse pode surgir e, evidentemente, se a decisão for contrária, por exemplo, à extradição, vai haver reações, vai haver problemas de relacionamento entre os países. Agora tem que haver um aprendizado recíproco. Os italianos, a cultura italiana jurídico-constitucional, ela tem que estar disposta a aprender com nossa experiência e depois pode haver harmonizações futuras e adequações com novos modelos de tratados de regulação dessa matéria. Mas, sem dúvida, vai surgir um impasse transconstitucional especialmente se tivermos uma decisão contrária.

Os italianos, a cultura italiana jurídico-constitucional, ela tem que estar disposta a aprender com nossa experiência

Os Constitucionalistas: Então no caso devem ser preservadas a soberania e a reciprocidade, é isso?

Marcelo Neves: Soberania não é negada aqui. Estou dizendo que a soberania não é mais no sentido antigo. A soberania é como algo absoluto sem responsabilidade. A soberania hoje implica muito mais a noção de responsabilização do que de autonomia do Estado. O Estado tem que ser responsável. Por exemplo, se o Brasil toma uma decisão ambiental, se, por exemplo, [o presidente] Lula e o Congresso decidissem criar um campo de golfe na Amazônia toda... Claro que eu acho que tinha que invadir o Brasil. Eu acho! Quer dizer, por quê? Um campo de golfe na Amazônia é o fim de toda a humanidade. É acabar com o pulmão da humanidade. Então nós temos essa responsabilidade com a humanidade. Então, eu acho, é claro, não é em qualquer besteirinha de Amazônia, uma política seja num sentido ou em outro, mas tem limites para a soberania, e esses limites para uma sociedade altamente integrada ambientalmente; é claro, se o Lula dissesse “Vamos criar um campo de golfe para a burguesia brasileira na Amazônia”, destruir a floresta, isso não teria nenhum fundamento com o princípio de soberania, isso teria um impacto em outros países e não só para o Brasil. Então, nesse sentido, a soberania tem que ser compatibilizada com responsabilização.

A soberania hoje implica muito mais a noção de responsabilização do que de autonomia do Estado. O Estado tem que ser responsável

* Publicado originariamente em 02/12/2009 no blog Os Constitucionalistas, que tem o autor deste blog como colaborador (leia o original aqui).