POR RODRIGO lago
Eleitoral - danos morais por falta de votos?!
Nessa coluna, inaugurada pelo amigo de Brasília, o advogado Rodrigo Francelino, este blog abordará casos judiciais incomuns. A primeira postagem de Absurdos judiciais publicou a oitiva de uma testemunha em uma ação penal por crime de tentativa de homicídio. Apesar de ser alvejada com um disparo de arma de fogo na cabeça, e vários golpes de facão e picareta, a vítima continuou viva e ainda tentou matar o pretenso homicida, no caso que ficou conhecido como Highlander, personagem do filme com o mesmo nome que tinha como característica a imortalidade.
Hoje se apresenta um caso julgado pela Justiça Eleitoral. Um candidato derrotado nas eleições para o cargo de deputado federal pelo Estado de Goiás. O autor da inusitada ação pretendia obter indenização por danos materiais e morais, sustentando o seguinte como causa de pedir:
“[o] requerente prestou vários serviços a Nação ao País e ao Estado de Goiás, com pedidos há várias ilustres autoridades que já se apresentaram e outras estão na ativa em melhoras de projetos para o Povo Brasileiro, ficando o requerente no anonimato e muitos já estando bem com sua família, por também prestarem bons serviços a União, ao Estado e ao Município, ou seja todo o candidato ou deputado eleito tem direito a salários para prestar à Sociedade. O requerente com idade de 50 anos não tem sua carteira assinada, não tem sua previdência em dias e não tem seguro de vida ou seja não tem nada, onde a União o Estado e Município, só usaram o nome do requerente e não lhes dando aquilo de direito ou seja salários dignos ou empregos para prestar ajuda as comunidades carentes há mais de 23 anos atrás. Com isto, Ilustre Ministro Relator e seus Pares o requerente tem um passado de história para o Brasil e para os Brasileiros, onde poderei citar uma por uma de suas realizações desde a sua época estudantil e como vereador e como deputado estadual e finalmente como deputado federal, ainda não diplomado por este Ilustre Tribunal Brasileiro.
Após essa comovente narrativa, o autor pretendia que o Tribunal Superior Eleitoral, originariamente, conhecesse de seu pedido indenizatório e condenasse a União Federal a pagar a simbólica quantia de R$ 20.000.000,00 (VINTE MILHÕES DE REAIS). O processo foi distribuído ao ministro Eros Grau que, por decisão monocrática, o mandou ao arquivo, negando seguimento a ação porque manifestamente descabida. Não satisfeito, o autor do pedido interpôs recurso ao Plenário do TSE que manteve a decisão, sustentando que eventual pretensão como esta, se cabível, deveria ser proposta perante a Justiça Federal. O ministro Eros Grau, ao relatar o caso no Plenário, ainda confessou que a petição era “extremamente confusa”.
Veja a notícia do julgamento e a íntegra do acórdão da PET 2839, no site do TSE.

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